Procedimento Legislativo Nº 2/2004
Data: 03/03/2004
Processo: 47/2004
Protocolo: 00047/2004
Situação: Não especificado
Autoria: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Assunto: Ofício C. CFA nº 275/2004 - TC - 000778/002/95 - de 18 de fevereiro de 2004. Encaminhando para as providências cabíveis, decisão do Tribunal Pleno e da Segunda Câmara, que negou provimento ao recurso ordinário em que é recorrente o ex-Prefeito Engº Roberto Massafera e julgou irregulares os termos aditivos, bem como ilegais as despesas decorrentes no que diz respeito ao contrato entre a Prefeitura Municipal e a Construfert Industria e Comércio Ltda, objetivando a locação de equipamentos, conservação de vias e logradouros públicos, bem como a prestação de serviços de limpeza pública.ENCAMINHADO AO 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ARARAQUARA EM 03/11/2004. COMUNICADO ATRAVÉS DE OFICIO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO EM 04/11/2004.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 03/03/2004 | 4,4 MB | |
Arquivo 2 | .doc | 14/04/2004 | 10,7 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 13/04/2004 - Prazo: 28/04/2004
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Cabe ao plenário decidir.