Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 25/08/1995

Processo: 182/1995

Situação: Concluído

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: PROJETO DE LEI Nº 139/95 - Altera a redação do artigo 9º, da Lei nº 4.460, de 24/03/1995, que disciplina o Comércio Ambulante no território do Município, de modo a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 9º - O Executivo, através de Decreto, determinará os locais que poderão ser utilizados pelos Comerciantes Ambulantes no exercício de suas atividades". LEI Nº 4.538, de 30/08/1995


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Lei Ordinária Nº 4538 30/08/1995 Altera a redação do artigo 9º da lei nº 4.460, de 24/03/1995 que disciplina o Comercio Ambulante no território do Município, de modo a vigorar com a seguinte redação: Artigo 9º - O Executivo, através de Decreto, determinará os locais que poderão ser utilizados pelos Comerciantes Ambulantes no exercicio de suas atividades.

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