Procedimento Legislativo Nº 17/1971
Data: 30/03/1971
Processo: 17/1971
Protocolo: 00017/1971
Situação: Concluído
Autoria: OCTÁVIO BUGNI
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 012/1971 - Isenta do pagamento de emolumentos, o construtor que fizer no mínimo 5 casas do tipo popular, com plantas assinadas por profissional habilitado e dá outras providências. LEI Nº 1.786, de 17/06/1971.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1786 | 17/06/1971 |
Isenta do pagamento de emolumentos, o construtor que fizer, no mínimo 5 casas do tipo popular, com plantas assinadas por profissional habilitado e dá outras providências.
Autoria: HUGO FERNANDO SALINAS FORTES |