Procedimento Legislativo Nº 59/1959
Data: 28/04/1959
Processo: 59/1959
Protocolo: 00059/1959
Situação: Concluído
Autoria: OCTÁVIO DE ARRUDA CAMARGO
Assunto: PROJETO DE LEI Nº 030/1959 - Dispõe que o Imposto Territorial Urbano, nos terrenos cujas vias públicas sejam pavimentadas por conta dos proprietários, não sofrerá alteração durante cinco anos. LEI Nº 746, de 04/09/1959.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 746 | 04/09/1959 |
Dispõe sobre o imposto territorial urbano.
Autoria: OCTÁVIO DE ARRUDA CAMARGO |