Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 29/09/2026

Protocolo: 10327/2026

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: ALCINDO SABINO

Assunto: Solicita esclarecimentos sobre a resposta da Secretaria Municipal dos Assuntos de Segurança e Mobilidade Urbana ao Requerimento nº 1.896/2026 e informações sobre as condições de segurança dos pedestres na Rua Maria Brambilia Passos.

Texto: A resposta apresentada pela Secretaria Municipal dos Assuntos de Segurança e Mobilidade Urbana ao Requerimento nº 1.896/2026, por meio da Divisão de Mobilidade e Projetos Viários, em 22 de setembro de 2026, informou que “não se vislumbrou medidas a serem adotadas” no local. Ocorre que os itens 9, 10 e 12 do referido Requerimento questionaram especificamente a necessidade de sinalização, isolamento, instalação de proteção física e adoção de medidas destinadas à segurança dos pedestres que, diante das condições existentes, acabam sendo obrigados a utilizar a faixa de rolamento. Em resposta a esses questionamentos, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos limitou-se a informar que “entendemos que a guarda municipal deve se manifestar”, sem apresentar avaliação conclusiva acerca das medidas de segurança necessárias. A situação merece esclarecimentos, especialmente porque há comprometimento do passeio público e a existência de rachões utilizados para isolamento da área faz com que os pedestres precisem deixar a calçada e transitar pela via, compartilhando o espaço com veículos. A preocupação se torna ainda maior no período noturno, conforme relatos de moradores e usuários da via, diante da baixa visibilidade existente no local e da ausência de proteção adequada e de sinalização ostensiva. O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o trânsito em condições seguras é direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, aos quais compete, no âmbito de suas atribuições, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. O mesmo diploma atribui aos órgãos executivos de trânsito dos Municípios competências relacionadas ao planejamento, operação e segurança da circulação de veículos e pedestres, bem como à implantação, manutenção e operação da sinalização e dos dispositivos de controle viário. Além disso, o art. 90, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo por sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. Nesse contexto, a afirmação de que “não se vislumbrou medidas a serem adotadas” demanda fundamentação técnica objetiva e documental. É necessário esclarecer quais estudos, vistorias, avaliações de risco, pareceres ou outros elementos técnicos conduziram a essa conclusão, especialmente diante da circunstância concreta de que os pedestres precisam deixar o passeio e utilizar a faixa de rolamento. Também é necessário esclarecer se foram avaliadas medidas provisórias ou alternativas destinadas à redução dos riscos enquanto não executada a solução definitiva, bem como se houve análise específica das condições de circulação durante o período noturno. A questão também merece ser analisada sob a perspectiva das possíveis consequências decorrentes da manutenção de situação de risco. O art. 37, § 6º, da Constituição Federal estabelece a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Sem antecipar qualquer conclusão quanto à existência de responsabilidade no caso concreto, mostra-se pertinente verificar se a Administração avaliou os riscos e as possíveis consequências jurídicas decorrentes da eventual ocorrência de acidente envolvendo pedestres. Diante disso, REQUEIRO, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e à Secretaria Municipal dos Assuntos de Segurança e Mobilidade Urbana, para que prestem as seguintes informações: I – DA FUNDAMENTAÇÃO TÉCNICA DA MANIFESTAÇÃO DA SECRETARIA 1) Considerando que a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos reconheceu o comprometimento do passeio e seu isolamento, qual fundamento técnico levou a Secretaria Municipal dos Assuntos de Segurança e Mobilidade Urbana a concluir, em 22 de setembro de 2026, que “não se vislumbrou medidas a serem adotadas” para a proteção dos transeuntes que, em razão das condições do local, precisam utilizar a faixa de rolamento? 2) Quais estudos, avaliações de risco, pareceres técnicos, relatórios de vistoria ou outros documentos foram utilizados para fundamentar essa conclusão? Encaminhar cópia integral dos documentos mencionados. 3) Foi realizada vistoria técnica específica no local para subsidiar a manifestação da Divisão de Mobilidade e Projetos Viários? Em caso positivo, informar a data, o horário e os servidores responsáveis, encaminhando o respectivo relatório e os registros fotográficos produzidos. Em caso negativo, justificar como foi realizada a avaliação que fundamentou a conclusão apresentada. 4) A avaliação considerou especificamente a circulação de pedestres pela faixa de rolamento, inclusive durante o período noturno, em razão da impossibilidade de utilização regular do passeio? Em caso positivo, informar os critérios técnicos empregados e as conclusões obtidas. Em caso negativo, justificar. 5) Qual unidade administrativa e qual autoridade ou servidor foram responsáveis pela análise e pela conclusão de que não seriam necessárias medidas de segurança no local? Encaminhar a respectiva manifestação técnica ou documento de aprovação, caso existente. 6) Foram analisadas alternativas provisórias ou de menor complexidade para redução dos riscos aos pedestres enquanto não executada a solução definitiva? Em caso positivo, informar quais alternativas foram consideradas e os motivos técnicos para sua adoção ou não adoção. Em caso negativo, justificar. 7) Caso não exista estudo, laudo, relatório ou outro documento técnico formal que tenha embasado a conclusão de que “não se vislumbrou medidas a serem adotadas”, informar expressamente essa circunstância, indicando em quais elementos concretos a manifestação da Secretaria foi fundamentada. II – DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E DAS MEDIDAS PREVENTIVAS 8) Foi realizada avaliação específica das condições de visibilidade e iluminação do trecho durante o período noturno? Em caso positivo, informar a data, o horário e os resultados da avaliação, encaminhando o respectivo relatório com imagens. Em caso negativo, justificar. 9) A iluminação existente no local é considerada suficiente para que os condutores identifiquem, com antecedência e segurança, os pedestres que precisam utilizar a faixa de rolamento? Informar os critérios técnicos utilizados para essa avaliação. 10) Foram avaliadas medidas provisórias destinadas à proteção dos pedestres enquanto não executada a solução definitiva, tais como sinalização vertical ou horizontal temporária, dispositivos retrorrefletivos, cones, balizadores, barreiras plásticas, dispositivos do tipo New Jersey, guarda-corpo, gradil, defensas ou equipamentos similares? Em caso positivo, informar quais medidas foram analisadas e as razões técnicas para sua não adoção. Em caso negativo, justificar. 11) Foi avaliada a necessidade de adoção de medidas temporárias destinadas à redução da velocidade dos veículos ou à canalização do tráfego no trecho, diante da utilização da faixa de rolamento pelos pedestres? Em caso positivo, informar quais medidas foram estudadas e os respectivos resultados. Em caso negativo, justificar. 12) Considerando as condições de circulação no período noturno, foi avaliada a necessidade de reforço temporário da iluminação ou utilização de dispositivos luminosos de advertência? Em caso positivo, informar o resultado da avaliação. Em caso negativo, justificar. III – DA RESPONSABILIDADE E DO ACOMPANHAMENTO DA SITUAÇÃO 13) A Secretaria Municipal dos Assuntos de Segurança e Mobilidade Urbana realizou avaliação quanto aos eventuais riscos decorrentes da manutenção das condições atualmente existentes para os pedestres que utilizam a faixa de rolamento? Em caso positivo, encaminhar o respectivo estudo ou manifestação técnica. 14) A Secretaria avaliou eventual responsabilidade administrativa ou civil decorrente da manutenção de situação que, segundo as condições descritas no próprio local, expõe pedestres ao compartilhamento da faixa de rolamento com veículos? Em caso positivo, informar as conclusões e encaminhar os documentos correspondentes. Em caso negativo, justificar. 15) Em caso de ocorrência de acidente envolvendo pedestre no trecho enquanto persistirem as atuais condições de circulação, quais órgãos ou unidades municipais serão responsáveis pelo registro, apuração das circunstâncias e avaliação das providências administrativas eventualmente cabíveis? 16) A Administração Municipal possui algum procedimento de monitoramento ou acompanhamento periódico das condições de segurança do trecho até a execução da solução definitiva? Em caso positivo, informar a periodicidade, a unidade responsável e encaminhar os registros já produzidos.

Justificativa: O presente requerimento decorre da necessidade de esclarecer a fundamentação da manifestação administrativa segundo a qual não foram identificadas medidas a serem adotadas, diante de uma situação em que os próprios elementos apresentados pela Administração indicam a existência de comprometimento do passeio e isolamento da área. A fiscalização parlamentar busca verificar não apenas se houve uma conclusão administrativa, mas se essa conclusão foi precedida de avaliação técnica compatível com as condições concretas encontradas no local, especialmente quanto à circulação de pedestres pela faixa de rolamento e às condições de visibilidade no período noturno. A apresentação dos estudos, relatórios, vistorias e demais documentos que embasaram a manifestação é necessária para que se possa verificar a consistência técnica da decisão e a efetiva análise das alternativas preventivas disponíveis enquanto não executada a solução definitiva. Também se mostra pertinente esclarecer a existência de procedimentos de acompanhamento e avaliação dos riscos, bem como as providências administrativas eventualmente previstas caso as condições de segurança se agravem ou ocorra algum acidente no trecho. O objetivo do presente Requerimento, portanto, é assegurar transparência quanto aos critérios utilizados pela Administração Municipal, permitir o adequado exercício da fiscalização legislativa e verificar se as condições de segurança dos pedestres estão sendo devidamente acompanhadas pelos órgãos municipais competentes.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 29/09/2026 242,1 KB

Tramitações

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 30/09/2026

Objetivo: Encaminhar à Prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 30/09/2026

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 30/09/2026

Resultado: Deferido

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