Requerimento nº 2029/2026
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 15/09/2026
Protocolo: 09852/2026
Guichê: 54591 - 17/09/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: ALCINDO SABINO
Assunto: Requer informações acerca das diretrizes operacionais, justificativas técnicas e fundamentação jurídica para a não implantação de pontos temporários e rotativos de embarque e desembarque para usuários de transporte individual privado por aplicativo em grandes eventos, equipamentos públicos de saúde e polos de grande fluxo no Município de Araraquara.
Texto: Requer-se, nos termos regimentais, que seja oficiado ao Poder Executivo Municipal para que informe: 1. Qual é a justificativa técnica e o fundamento jurídico para a não implantação de áreas temporárias e rotativas de embarque e desembarque de passageiros de veículos por aplicativo em grandes eventos e locais de intenso fluxo, como hospitais, UPAs e corredores comerciais? 2. Em manifestações anteriores, em resposta aos Protocolos 21.972/2026 e Protocolo 24.848/2026 no 1Doc, o Executivo mencionou a vedação a “vagas privativas de estacionamento”. O Município considera que a demanda por áreas de parada rápida e rotativa se equipara a uma vaga privativa? Em caso positivo, qual dispositivo legal fundamenta esse entendimento? 3. Considerando que a Resolução CONTRAN nº 965/2022 prevê a possibilidade de áreas de estacionamento de curta duração, com tempo determinado e regulamentado, por que o Município não avalia a implantação desse mecanismo para organizar o embarque e desembarque de passageiros? 4. O Município possui estudo técnico ou levantamento de trânsito que demonstre a inviabilidade dessa medida? Em caso positivo, encaminhar cópia. 5. Durante grandes eventos, quais medidas são atualmente adotadas para organizar o embarque e desembarque de passageiros de aplicativos e evitar paradas irregulares, conflitos viários e autuações? 6. Existem estudos ou planejamento para implantação de pontos temporários de embarque e desembarque, inclusive com sinalização provisória e horários determinados, em grandes eventos ou locais de grande fluxo? Se sim, informar prazo e locais previstos. 7. O Poder Executivo realizou reuniões ou mantém canal de diálogo com representantes dos motoristas de aplicativo, incluindo cooperativas como a MoradaCar, para discutir soluções de ordenamento viário? Em caso positivo, informar as providências adotadas. 8. Caso a Administração entenda inviável a implantação desses pontos, quais alternativas concretas estão sendo adotadas para garantir segurança, fluidez do trânsito e condições adequadas de embarque e desembarque aos usuários e motoristas?
Justificativa: Representantes dos motoristas de aplicativo procuraram este mandato relatando dificuldades recorrentes para realizar embarque e desembarque de passageiros de forma segura e organizada, especialmente em grandes eventos e nas proximidades de hospitais, UPAs e outros locais de intenso fluxo. A ausência de áreas regulamentadas pode provocar justamente o problema que a fiscalização busca evitar, obrigando motoristas a realizar paradas em locais inadequados, aumentando conflitos no trânsito e sujeitando trabalhadores a autuações. A demanda apresentada pela categoria não se confunde necessariamente com a criação de vagas privativas, mas com a possibilidade de implantação de áreas temporárias, rotativas e devidamente sinalizadas, destinadas à parada de curta duração. A própria Resolução CONTRAN nº 965/2022 prevê a figura da área de estacionamento de curta duração, enquanto o Código de Trânsito Brasileiro atribui ao Município competência para planejar, regulamentar e operar o trânsito em sua circunscrição. Dessa forma, é necessário esclarecer quais fundamentos técnicos e jurídicos levam o Executivo a não adotar ou sequer avaliar essa alternativa, bem como quais medidas estão sendo tomadas para solucionar os problemas relatados pelos trabalhadores e usuários.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 15/09/2026 | 229,4 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 17/09/2026 - Prazo: 02/10/2026
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 16/09/2026
Objetivo: Encaminhar à Prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 16/09/2026
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 16/09/2026
Resultado: Deferido
