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Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 31/08/2026

Protocolo: 09358/2026

Situação: Retirada pelo autor

Regime: Ordinário

Autoria: JOÃO CLEMENTE

Assunto: Indica ao Senhor Prefeito Municipal a adoção de providências para que a Lei Orçamentária Anual – LOA dos exercícios de 2027 e seguintes contemple previsão orçamentária destinada ao cumprimento do piso profissional nacional dos servidores públicos municipais ocupantes dos empregos públicos de Engenheiro, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo.

Texto: INDICO, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araraquara, por intermédio das Secretarias Municipais competentes, especialmente da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, que sejam realizados os estudos técnicos, jurídicos, administrativos e orçamentários necessários para que a Lei Orçamentária Anual – LOA de 2027 e dos exercícios subsequentes contemple previsão específica de recursos destinados ao cumprimento do piso profissional nacional aplicável aos servidores públicos municipais ocupantes dos empregos públicos de Engenheiro, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, observada a legislação federal vigente e as respectivas jornadas de trabalho.

Justificativa: A presente Indicação tem como objetivo assegurar que o planejamento orçamentário do Município de Araraquara contemple, de forma antecipada e adequada, os recursos necessários ao reajuste salarial e a valorização e ao cumprimento da remuneração mínima profissional dos servidores integrantes das áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. A Lei Federal nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, estabelece o salário mínimo profissional dos diplomados em Engenharia, Arquitetura e Agronomia, entre outras profissões nela relacionadas, fixando critérios de remuneração mínima de acordo com a jornada de trabalho. A legislação federal estabelece, ainda, que o salário mínimo profissional constitui remuneração mínima obrigatória pelos serviços prestados pelos profissionais abrangidos pela norma, observados os critérios nela estabelecidos. No âmbito municipal, a valorização desses profissionais mostra-se especialmente relevante em razão da natureza técnica, da responsabilidade profissional e da importância de suas atribuições para a Administração Pública, incluindo a elaboração, análise, fiscalização e acompanhamento de projetos, obras públicas, infraestrutura urbana, planejamento, mobilidade, meio ambiente, edificações, serviços de engenharia e demais atividades de interesse público. Ressalte-se que a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO estabelece as diretrizes, metas e prioridades para a elaboração do orçamento do exercício seguinte, servindo de base para a posterior elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA. Em Araraquara, a Câmara Municipal já iniciou, em 2026, o processo de discussão da LDO 2027, que servirá de orientação para a elaboração do orçamento municipal de 2027. Dessa forma, mostra-se oportuno que o Poder Executivo, durante o processo de elaboração e consolidação da peça orçamentária, preveja os recursos financeiros necessários para assegurar o cumprimento do piso profissional, evitando que eventual adequação remuneratória dependa exclusivamente de providências posteriores e permitindo que o Município realize o planejamento financeiro de maneira responsável e compatível com a legislação orçamentária. A medida também representa importante instrumento de valorização do servidor público municipal, contribuindo para a retenção de profissionais qualificados, para a continuidade dos serviços técnicos e para o fortalecimento da capacidade administrativa do Município.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 31/08/2026 228,2 KB

Tramitações

1

Remetente: JOÃO CLEMENTE

Destinatário: Presidência

Envio: 31/08/2026

Objetivo: Requerimento de retirada

Documento vinculado: Requerimento nº 1935/2026

Resposta: 31/08/2026

Resultado: Deferido

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