Indicação nº 4865/2026
Data: 31/08/2026
Protocolo: 09357/2026
Guichê: 51269 - 01/09/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: JOÃO CLEMENTE
Assunto: Indica ao Senhor Prefeito Municipal a adoção de providências visando assegurar aos profissionais Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos integrantes do quadro da Prefeitura Municipal de Araraquara a percepção da remuneração correspondente ao piso profissional nacional da categoria, nos termos da legislação federal aplicável.
Texto: INDICO, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que, por intermédio das Secretarias Municipais competentes, sejam realizados estudos e adotadas as providências necessárias para assegurar aos servidores públicos municipais ocupantes dos empregos públicos de Engenheiro, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e demais profissionais abrangidos pela legislação profissional correspondente, a remuneração compatível com o piso salarial profissional nacional estabelecido pela Lei Federal nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, observadas as respectivas jornadas de trabalho e demais critérios previstos na legislação vigente.
Justificativa: A presente indicação tem por objetivo promover o reajuste salarial e valorização dos profissionais de engenharia, arquitetura e agronomia que integram o serviço público municipal, reconhecendo a elevada responsabilidade técnica inerente ao exercício dessas atividades e sua importância para o planejamento, execução, fiscalização e acompanhamento das políticas públicas municipais. A Lei Federal nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, estabeleceu critérios para a remuneração mínima dos profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, considerando a duração da jornada de trabalho e o salário mínimo profissional. No âmbito municipal, a Lei Municipal nº 7.184, de 28 de janeiro de 2010, já reconheceu expressamente a aplicação da legislação federal referente ao piso profissional aos empregos públicos de Engenheiro, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Arquiteto e Geólogo, estabelecendo remuneração vinculada à Lei Federal nº 4.950-A/1966. Dessa forma, mostra-se pertinente que o Poder Executivo Municipal proceda à análise da atual situação remuneratória desses profissionais, verificando eventual defasagem entre os vencimentos atualmente praticados e o piso profissional previsto na legislação aplicável. A valorização desses servidores também contribui para a retenção de profissionais qualificados, para a continuidade dos serviços técnicos prestados à população e para o fortalecimento da capacidade técnica do Município na elaboração e fiscalização de projetos, obras públicas, planejamento urbano, mobilidade, infraestrutura, meio ambiente, habitação, saneamento e demais áreas que dependem diretamente da atuação desses profissionais. Diante do exposto, INDICO ao Executivo Municipal que promova estudos jurídicos, administrativos e orçamentários e adote as medidas necessárias para assegurar o cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Engenheiros, Arquitetos e Engenheiros Agrônomos integrantes do quadro da Prefeitura Municipal de Araraquara, nos termos da Lei Federal nº 4.950-A/1966 e da legislação municipal pertinente.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 31/08/2026 | 229,4 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 01/09/2026
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 31/08/2026
Objetivo: Encaminhar à Prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 31/08/2026
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 31/08/2026
Resultado: Deferido
