Requerimento nº 1620/2026
Tipo: Moção
Data: 24/07/2026
Protocolo: 08055/2026
Situação: Em andamento
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: JOÃO CLEMENTE
Assunto: Moção de Apoio ao Projeto de Lei de autoria da Excelentíssima Senhora Deputada Federal Carla Dickson, que estabelece diretrizes gerais para o reconhecimento das corridas de rua e dos eventos esportivos não formais como instrumentos de promoção da saúde e do esporte, vedando a instituição de taxas de natureza arrecadatória incompatíveis com essa finalidade.
Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, por iniciativa do Vereador João Clemente, nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresenta a presente MOÇÃO DE APOIO ao Projeto de Lei de autoria da Excelentíssima Senhora Deputada Federal Carla Dickson, que estabelece diretrizes gerais para o reconhecimento das corridas de rua e dos eventos esportivos não formais como instrumentos de promoção da saúde e do esporte, vedando a instituição de taxas de natureza arrecadatória incompatíveis com essa finalidade.
Justificativa: As corridas de rua representam uma das modalidades esportivas que mais crescem no Brasil, promovendo saúde, qualidade de vida, inclusão social, lazer, integração comunitária e incentivo à prática regular de atividades físicas. Trata-se de uma manifestação esportiva acessível, capaz de reunir atletas profissionais, amadores e famílias, fortalecendo a cultura esportiva e contribuindo para a prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida da população. Além de seus relevantes benefícios sociais e à saúde pública, os eventos de corrida de rua movimentam significativamente a economia local, fomentando o turismo esportivo, o comércio, a hotelaria, a gastronomia e diversos segmentos da prestação de serviços, gerando emprego, renda e desenvolvimento para os municípios. Entretanto, a crescente instituição de taxas e cobranças com finalidade predominantemente arrecadatória tem elevado os custos de organização desses eventos, dificultando sua realização e restringindo o acesso da população à prática esportiva. O Projeto de Lei de autoria da Deputada Federal Carla Dickson busca estabelecer diretrizes gerais que reconheçam as corridas de rua e os eventos esportivos não formais como instrumentos de promoção da saúde e do esporte, assegurando que eventuais cobranças pelo Poder Público observem critérios de razoabilidade, proporcionalidade e vinculação aos custos efetivos dos serviços prestados, vedando a imposição de taxas de caráter meramente arrecadatório que inviabilizem ou dificultem a realização dessas atividades. A proposta não afasta a competência dos entes públicos para disciplinar, autorizar, fiscalizar e garantir a segurança dos eventos, mas reafirma que tais instrumentos devem servir ao interesse público, preservando o direito da população ao esporte, à saúde e ao uso democrático dos espaços públicos. O incentivo às corridas de rua está em consonância com os princípios constitucionais previstos nos artigos 6º, 23, inciso II, 24, inciso IX, 196 e 217 da Constituição Federal, que reconhecem a saúde como direito de todos e dever do Estado, bem como estabelecem ser dever do Poder Público fomentar práticas desportivas formais e não formais. Diante da relevância social, esportiva e econômica da matéria, esta Câmara Municipal manifesta seu irrestrito apoio ao Projeto de Lei, por compreender que sua aprovação contribuirá para fortalecer as políticas públicas de promoção da saúde, democratização do esporte, incentivo à prática de atividades físicas e desenvolvimento das comunidades em todo o território nacional.
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| Arquivo 1 | 24/07/2026 | 228,7 KB |
