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Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 02/07/2026

Protocolo: 07340/2026

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: ALCINDO SABINO

Assunto: Requer informações ao Poder Executivo acerca da distribuição de cestas básicas pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), especialmente quanto à aplicação da Lei Municipal nº 11.885/2026 e ao atendimento de pessoas em situação de insegurança alimentar de caráter continuado.

Texto: Considerando que a alimentação adequada constitui direito social assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal, sendo dever do Poder Público desenvolver políticas públicas destinadas à promoção da segurança alimentar e nutricional; Considerando que a Política Nacional de Assistência Social estabelece que os benefícios eventuais devem atender situações de vulnerabilidade temporária, ao passo que situações de vulnerabilidade continuada demandam acompanhamento sistemático e inclusão em programas, serviços e benefícios socioassistenciais; Considerando a entrada em vigor da Lei Municipal nº 11.885/2026, que promoveu alterações na disciplina da concessão de cestas básicas e estabeleceu novos parâmetros para o atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade; Considerando que chegaram ao conhecimento deste gabinete relatos de famílias que permanecem em situação de insegurança alimentar de caráter continuado e que estariam encontrando dificuldades para acessar o benefício ou outras medidas de proteção social; Considerando que compete ao Poder Legislativo fiscalizar a implementação das leis municipais, bem como acompanhar a efetividade das políticas públicas de assistência social; Requeiro, observado o disposto no Regimento Interno, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal para que encaminhe as seguintes informações:, I – Quais são os critérios atualmente adotados pelo Município para a concessão de cestas básicas por intermédio dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS)? Encaminhar cópia das normas técnicas, protocolos, instruções, resoluções ou orientações internas vigentes que disciplinam a concessão do benefício. II – Como o Município caracteriza e identifica os casos de insegurança alimentar de caráter continuado? Quais critérios técnicos e socioassistenciais são utilizados para diferenciar essas situações daquelas consideradas temporárias, emergenciais ou pontuais, previstos na Lei Municipal nº 11.885/2026 ? III – Nos casos em que a pessoa ou família apresenta insegurança alimentar de caráter continuado, quais medidas são adotadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social? Está havendo a concessão de cesta básica para elas? Em caso afirmativo, essa concessão é de modo continuado ou há limitações? IV – As famílias identificadas nessa condição recebem acompanhamento sistemático pela equipe técnica do CRAS? Em caso positivo: a) como ocorre esse acompanhamento; b) qual sua periodicidade; c) quais serviços, programas e benefícios podem ser ofertados durante esse acompanhamento. d) fornecer os relatórios detalhados desses acompanhamentos; V – Quantas pessoas ou famílias encontram-se atualmente cadastradas pelo Município como estando em situação de insegurança alimentar de caráter continuado? Há relatório detalhado sobre essas pessoas ou famílias? Em caso positivo, fornecer esse relatório por unidade do CRAS. VI – Após a entrada em vigor da Lei Municipal nº 11.885/2026, quantas cestas básicas foram concedidas a famílias classificadas em situação de insegurança alimentar de caráter continuado? VII – Informar, por mês e por unidade do CRAS, o número de cestas básicas distribuídas: a) nos 12 meses anteriores à entrada em vigor da Lei Municipal nº 11.885/2026; b) nos meses posteriores à vigência da referida lei, até a presente data. VIII – Informar, por unidade do CRAS e por mês, o número de solicitações de cestas básicas deferidas e indeferidas, indicando, de forma consolidada, os principais fundamentos utilizados para os indeferimentos. IX – Existem critérios objetivos para definir quando uma pessoa ou família deixa de receber benefício eventual e passa a ser considerada em situação de vulnerabilidade permanente ou continuada? Em caso positivo, encaminhar cópia desses critérios. X – Os critérios utilizados para análise dos pedidos são formalizados e divulgados aos usuários da política de assistência social? Em caso positivo, informar de que forma essa divulgação ocorre (cartilhas, murais, sítio eletrônico, atendimento presencial ou outros meios). XI – Há orientação padronizada para que todos os CRAS adotem os mesmos critérios de análise e concessão das cestas básicas? Em caso positivo, encaminhar cópia do documento correspondente. XII – Considerando os relatos de que famílias em situação de insegurança alimentar de caráter continuado não estariam recebendo cestas básicas ou outras medidas suficientes para garantir sua segurança alimentar, informar se a Administração Municipal tem conhecimento dessas situações e quais providências vêm sendo adotadas para assegurar a efetividade da Lei Municipal nº 11.885/2026 e o atendimento adequado dessas famílias.

Justificativa: O presente requerimento tem por finalidade exercer a função fiscalizatória atribuída ao Poder Legislativo, buscando verificar a correta implementação da Lei Municipal nº 11.885/2026 e a efetividade da política municipal de segurança alimentar destinada às famílias em situação de vulnerabilidade social. Embora os benefícios eventuais possuam natureza transitória, a legislação e a Política Nacional de Assistência Social estabelecem que situações de insegurança alimentar persistente devem ser acompanhadas de forma contínua pelo Poder Público, mediante atendimento técnico e articulação com programas e serviços socioassistenciais. Nesse contexto, é fundamental compreender quais critérios vêm sendo efetivamente adotados pelo Município para distinguir situações temporárias das situações continuadas, bem como verificar se os parâmetros utilizados são objetivos, uniformes entre as unidades dos CRAS e devidamente publicizados aos usuários, garantindo transparência, impessoalidade e segurança jurídica na concessão dos benefícios. Além disso, a comparação entre os dados anteriores e posteriores à vigência da Lei Municipal nº 11.885/2026 permitirá avaliar os impactos da nova legislação sobre o acesso das famílias ao benefício, identificando eventual redução de atendimentos ou dificuldades na implementação da norma, contribuindo para o aperfeiçoamento das políticas públicas de combate à insegurança alimentar no Município.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 02/07/2026 234,6 KB

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