Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 12/06/2026

Protocolo: 06321/2026

Guichê: 35149 - 16/06/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: RAFAEL DE ANGELI

Assunto: Requer informações sobre a implementação da Lei Federal nº 15.326/2026 no Município de Araraquara

Texto: Considerando a publicação da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que reconhece os professores da educação infantil como integrantes da carreira do magistério; Considerando que o entendimento atualmente adotado é o de que os profissionais do magistério público compreendem aqueles que exercem atividades de docência, bem como funções de suporte pedagógico à atividade docente, incluindo direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacional; Considerando que a educação infantil é pautada pelo princípio da integralidade entre o cuidar, o brincar e o educar, constituindo atividades indissociáveis no processo de desenvolvimento das crianças; Considerando que diversos profissionais que atuam diretamente com crianças na rede municipal de ensino, independentemente da nomenclatura de seus cargos, tais como agentes de educação, monitores, recreadores e auxiliares de desenvolvimento infantil, desempenham funções essenciais ao processo educativo; Considerando que o reconhecimento desses profissionais como integrantes do magistério público deve observar critérios objetivos, especialmente a atuação direta com os educandos, a formação específica em magistério ou curso superior na área da educação e o ingresso mediante aprovação em concurso público; Considerando a necessidade de valorização dos profissionais da educação que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, em consonância com os princípios estabelecidos pela legislação educacional brasileira; Considerando que o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica encontra-se fixado em R$ 5.130,63 para jornada de 40 (quarenta) horas semanais; Considerando que os profissionais que atuam na educação infantil no Município de Araraquara recebem atualmente remuneração em torno de R$ 2.100,00, valor significativamente inferior ao piso nacional do magistério, situação que suscita questionamentos acerca da valorização e do enquadramento funcional desses servidores; Considerando que a Câmara Municipal de Araraquara instituiu, por meio do Requerimento nº 140/2026, uma Câmara Técnica destinada a estudar, analisar e propor medidas para a viabilização e a implantação do piso salarial dos Agentes de Educação; Considerando que compete à Câmara Técnica analisar os impactos financeiros e orçamentários decorrentes da aplicação da Lei nº 15.326/2026; Considerando que compete à Câmara Técnica avaliar a compatibilidade da aplicação da Lei nº 15.326/2026 com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal; Considerando que compete à Câmara Técnica estudar alternativas para a implantação progressiva do piso salarial; Considerando que compete à Câmara Técnica examinar a legislação municipal vigente relativa à carreira e aos vencimentos dos Agentes de Educação; Considerando que compete à Câmara Técnica promover o diálogo institucional entre o Poder Legislativo, o Poder Executivo e a representação sindical da categoria; Considerando que compete à Câmara Técnica elaborar relatório técnico conclusivo, nos termos do art. 114-F do Regimento Interno da Câmara Municipal; Considerando que a Câmara Técnica foi constituída pelo prazo de 90 (noventa) dias, admitida sua prorrogação por igual período; Considerando que, por meio do Requerimento nº 1106/2026, foi aprovada a prorrogação de seus trabalhos por mais 90 (noventa) dias, estabelecendo-se como prazo final para sua conclusão o mês de setembro de 2026; Considerando que a implementação da referida legislação poderá produzir impactos na organização da rede municipal de ensino, na estrutura da carreira do magistério, na classificação funcional dos servidores e na atribuição de vagas nas unidades escolares; Considerando a importância de garantir segurança jurídica, transparência e previsibilidade aos agentes educacionais, educadores infantis e professores da rede municipal de ensino; Considerando as dúvidas apresentadas por servidores da educação acerca dos procedimentos que serão adotados pelo Município para cumprimento da legislação federal; Considerando ainda a necessidade de compreender o planejamento da Administração Municipal para condução do processo de enquadramento, bem como seus reflexos administrativos, funcionais e orçamentários,

Justificativa: Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Dr. Lapena, para que encaminhe, à nossa Casa de Leis, as seguintes informações: 1 - O Município de Araraquara já realizou estudo técnico e jurídico acerca dos impactos da Lei Federal nº 15.326/2026 sobre a rede municipal de ensino? Em caso positivo, encaminhar cópia dos estudos, pareceres ou relatórios produzidos. 2 - Quais cargos atualmente existentes na estrutura administrativa do Município poderão ser abrangidos pelas disposições da referida lei? Favor relacionar os cargos e a quantidade de servidores ocupantes de cada um deles. 3 - De que forma será realizado o enquadramento, especialmente quanto ao ingresso na carreira do magistério e ao posicionamento funcional dos servidores? 4 - Como serão tratadas a classificação, a pontuação funcional e os critérios de evolução na carreira dos servidores enquadrados, bem como sua compatibilização com os professores já integrantes da carreira do magistério? 5 - Como ficará a lotação dos servidores após o enquadramento? Haverá manutenção nas unidades atualmente ocupadas ou realização de novo processo de atribuição e escolha de vagas? 6 - Como a Administração Municipal pretende organizar a estrutura funcional e a distribuição das atribuições dos profissionais da educação infantil eventualmente abrangidos pela Lei Federal nº 15.326/2026, especialmente no que se refere à classificação funcional, atribuição de vagas, adidância, lotação e ocupação dos postos de trabalho nas unidades escolares, de modo a assegurar a continuidade dos serviços educacionais e a observância dos direitos dos servidores? 7 - De que forma a implementação da Lei Federal nº 15.326/2026 poderá impactar a organização das vagas e das atribuições profissionais nos berçários e demais segmentos da educação infantil, e quais medidas serão adotadas para assegurar a continuidade das atividades pedagógicas e a observância dos direitos funcionais dos servidores atualmente lotados nessas unidades?


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/06/2026 238,1 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 16/06/2026 - Prazo: 01/07/2026

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 15/06/2026

Objetivo: Encaminhar à Prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 15/06/2026

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 15/06/2026

Resultado: Deferido

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