Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Congratulações

Data: 28/04/2026

Protocolo: 04791/2026

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: CORONEL PRADO

Assunto: Voto de Congratulações à Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo e à Justiça Militar Estadual pela atuação rigorosa e comprometida na apuração de denúncias e na defesa da integridade institucional.

Texto: Requer, observado o artigo 210 do Regimento Interno, seja consignado em ata Voto de Congratulações à Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo, bem como à Justiça Militar Estadual, pelo trabalho sério, técnico e comprometido que vêm desenvolvendo na apuração de fatos recentemente noticiados envolvendo a Corporação.

Justificativa: A presente homenagem justifica-se diante da atuação da Corregedoria, que, com profissionalismo, imparcialidade, responsabilidade e o necessário rigor, após determinação de reabertura das apurações por parte da Justiça Militar Estadual, tem conduzido a apuração de denúncias de elevada gravidade relacionadas a possíveis desvios de conduta no âmbito da Polícia Militar, conforme amplamente divulgado pela imprensa, em especial o Jornal “O Estado de São Paulo” (Estadão). Em um cenário que exige respostas firmes das instituições públicas, destaca-se a importância de uma atuação isenta, técnica e pautada na legalidade, garantindo que eventuais irregularidades sejam devidamente investigadas e, se confirmadas, apuradas com a responsabilização dos envolvidos na forma da lei, preservando, assim, a credibilidade da Corporação perante a sociedade paulista. Cumpre ressaltar, ainda, como aspecto digno de especial reconhecimento, a postura institucional adotada pela Corregedoria, que tem se manifestado exclusivamente nos autos e com base em elementos probatórios, evitando declarações precipitadas ou juízos antecipados fora do âmbito processual. Tal conduta revela absoluto alinhamento com os princípios do Estado Democrático de Direito, especialmente com o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência. Ressalte-se, ademais, que a Polícia Militar do Estado de São Paulo, ao longo de sua quase bicentenária história, jamais se furtou ao dever de apurar com rigor eventuais irregularidades praticadas por seus integrantes, promovendo, sempre que necessário, a responsabilização administrativa, civil e penal, inclusive com a exclusão de seus quadros daqueles que tenham praticado condutas incompatíveis com os princípios da legalidade, da disciplina e da hierarquia que regem a Instituição. Caso as denúncias em apuração venham a ser confirmadas, é imperioso que os eventuais responsáveis sejam exemplarmente responsabilizados, nos estritos termos da legislação vigente. De igual modo, é indispensável resguardar a honra, a imagem e a credibilidade da Corporação, evitando-se generalizações indevidas ou julgamentos precipitados antes da conclusão definitiva das investigações. Denota-se que a reportagem do Estadão praticamente “jogou na lama” o nome do ex-Comandante Geral da quase bicentenária Polícia Militar do Estado de São Paulo. O promotor de justiça elencado na matéria, a meu singelo ver, de forma precipitada, por meio de uma história mal contada, pode ter arquitetado a destruição da reputação de um comandante geral honrado. O Ministério Público deve obedecer aos princípios da oficialidade, obrigatoriedade e indisponibilidade. Causa perplexidade que tema gravíssimo, de suposto envolvimento de integrantes da ROTA com o Primeiro Comando da Capital (PCC), tenha ficado tanto tempo sem apuração, com suposta passividade do órgão acusatório. Embora tenha afirmado, em entrevista ao O Estado de São Paulo, que: “não se abandona o combate ao crime organizado, não se abandona a sociedade e não se abandona o dever”, os fatos narrados suscitam legítimos questionamentos acerca da tempestividade das providências adotadas, já que, aparentemente foi postergado por cerca de quatro anos. Ademais, a atuação diligente da Corregedoria contribui não apenas para a apuração dos fatos, mas também para o fortalecimento das instituições democráticas, assegurando que a Polícia Militar continue sendo reconhecida por sua tradição de disciplina, hierarquia e compromisso com a segurança pública. Afinal, nos anos de 2023 a 2025 a Polícia Militar, dentro de um processo rigoroso de depuração interna, já demitiu ou expulsou mais de 300 policiais militares. Diante do exposto, revela-se justa a presente homenagem não somente à Corregedoria, mas também à Justiça Militar, como forma de reconhecimento público à relevância do trabalho desenvolvido, essencial para a manutenção da integridade institucional e da confiança da população, por meio de uma detida apuração em busca da verdade real dos fatos. Requer, ainda, que seja dada ciência deste ato ao Governador do Estado, ao Secretário de Segurança Pública, ao Presidente do Tribunal de Justiça Militar, à Comandante Geral, ao Subcomandante PM e à Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 28/04/2026 230,7 KB

Tramitações

2

Remetente: Presidência

Destinatário: Gerência de Expediente Legislativo

Envio: 28/04/2026

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 28/04/2026

Resultado: Recebido

Complemento: Encaminhado à entidade pelo gabinete do(a) autor(a) da propositura.

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 28/04/2026

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 28/04/2026

Resultado: Deferido

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