Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 19/02/2026

Protocolo: 02060/2026

Guichê: 11432 - 20/02/2026

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: CORONEL PRADO

Assunto: Indica providências para reparos estruturais na Unidade de Saúde da Família “Yukiyo Yashuda” e apuração de eventual falha na fiscalização contratual.

Texto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que determine ao setor competente da municipalidade que notifique a empresa responsável pela construção da Unidade de Saúde da Família “Yukiyo Yashuda”, situada na Rua Tenente Joaquim Nunes Cabral, n.º 3.071, bairro Vila Santana, neste município, a fim de que sejam realizados, com a máxima urgência, os reparos estruturais necessários na edificação.

Justificativa: Conforme constatado “in loco” e demonstrado nas fotografias anexas, foram identificados diversos problemas estruturais no prédio da Unidade, dentre os quais se destacam rachaduras nas paredes, infiltrações e danos na pintura. Verificou-se, ainda, infiltração no teto, na parte frontal da Unidade, com escoamento de água pela parede, situação evidenciada na última imagem anexada. Tal ocorrência pode comprometer a integridade da estrutura física do imóvel, além de representar risco à segurança dos usuários e servidores que utilizam o equipamento público. Considerando tratar-se de obra relativamente recente, mostra-se imprescindível a apuração das responsabilidades contratuais da empresa executora, inclusive quanto às garantias legais e contratuais vigentes, com vistas à imediata correção das irregularidades constatadas, assegurando-se a adequada conservação do patrimônio público e a segurança da população atendida. Indica-se, ainda, que seja instaurado procedimento administrativo para apurar eventual responsabilidade do gestor/fiscal do contrato quanto ao cumprimento do dever de fiscalização da execução da obra, nos termos do artigo 117 da Lei n.º 14.133/2021, que dispõe: “Art. 117. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição.” A adequada fiscalização da execução contratual constitui dever da Administração Pública, sendo medida essencial para garantir a qualidade da obra, prevenir prejuízos ao erário e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos. Diante do exposto, requer a adoção das providências cabíveis com a devida urgência.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 19/02/2026 5,7 MB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 20/02/2026

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 19/02/2026

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 19/02/2026

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 19/02/2026

Resultado: Deferido

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