Indicação nº 1345/2026
Data: 19/02/2026
Protocolo: 02055/2026
Guichê: 11407 - 20/02/2026
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: CORONEL PRADO
Assunto: Indica a necessidade de instauração de procedimento administrativo para apuração de abandono e eventual arrecadação do imóvel localizado na Rua Alberto Alimari, nº 61, no bairro Jardim Dom Pedro I.
Texto: Indica, com urgência, a adoção das providências administrativas cabíveis em relação ao imóvel situado na Rua Alberto Alimari, nº 61, no bairro Jardim Dom Pedro I, nesta cidade, inscrito sob nº 17.116.019.00 e Cadastro Municipal nº 50.869, tratando-se de bem pertencente a espólio.
Justificativa: A presente demanda decorre de reiteradas solicitações de inúmeros vizinhos, que relatam situação de total abandono do imóvel. O local vem sendo invadido por desocupados e usuários de drogas, gerando insegurança à coletividade, havendo, inclusive, a necessidade de que os próprios moradores providenciassem o fechamento do imóvel com cadeados para impedir novas invasões. O imóvel encontra-se tomado pelo mato e pela sujeira, constituindo ambiente propício à proliferação de insetos e animais peçonhentos, além de representar risco iminente à saúde pública, especialmente quanto à disseminação do mosquito transmissor da dengue. Constatou-se, ainda, que o referido imóvel possui débito junto à Prefeitura Municipal superior a R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), valor expressivo e desproporcional quando comparado a imóveis de padrão semelhante na mesma localidade, evidenciando prolongada inadimplência e completo desinteresse na manutenção do bem. Diante desse cenário, estão presentes indícios claros e objetivos de abandono, nos termos do inciso III do artigo 1.275 do Código Civil, que prevê a perda da propriedade por abandono, bem como do artigo 1.276 do mesmo diploma legal, que autoriza o Poder Público a arrecadar o imóvel abandonado como forma de resguardar o interesse coletivo. Ressalte-se que o instituto do abandono não constitui mera faculdade administrativa de caráter secundário, mas instrumento jurídico legítimo destinado a assegurar o cumprimento da função social da propriedade. Imóveis que permanecem em estado de abandono, acumulando dívidas, colocando em risco a saúde pública e servindo de foco de insegurança, deixam de atender à sua função social, legitimando a atuação firme do Município. Assim, requer-se a imediata instauração do competente procedimento administrativo para apuração formal da situação de abandono, com a adoção das medidas previstas na Lei Municipal nº 7.733, de 24 de maio de 2012, que regulamenta o instituto no âmbito municipal, e, uma vez confirmados os requisitos legais, que seja efetivada a arrecadação do imóvel ao patrimônio público, nos termos da legislação vigente. A aplicação concreta do instituto do abandono, no presente caso, revela-se medida necessária e proporcional, não apenas para a regularização da área, mas sobretudo para a proteção da saúde pública, da segurança dos moradores e do interesse coletivo. Diante do exposto, reforça-se a urgência na adoção de providências firmes e eficazes por parte do Poder Executivo. Certo de poder contar com a especial atenção de Vossa Excelência, renova protestos de elevada estima e distinta consideração.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 19/02/2026 | 4 MB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 20/02/2026
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 19/02/2026
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 19/02/2026
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 19/02/2026
Resultado: Deferido
