Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 19/11/2025

Protocolo: 11068/2025

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Autoria: CORONEL PRADO

Assunto: Indica que determine estudos técnicos e providências visando à adoção de procedimento específico para o recolhimento e destinação do lixo residencial descartado, irregularmente, em caçambas destinadas exclusivamente ao entulho de construção.

Texto: Indica a Vossa Excelência que sejam promovidos estudos técnicos buscando entendimentos com a empresa concessionária responsável pela coleta de lixo residencial — atualmente a Eco Ares — visando à elaboração de um procedimento específico para que o lixo doméstico retirado das caçambas seja recolhido diretamente nas empresas recicladoras, sem cobrança adicional, garantindo sua correta destinação e eliminando a distorção atualmente existente e que foi verificada “in loco”.

Justificativa: Justifica-se a presente indicação pelos seguintes fatos: 1) As empresas que atuam no aluguel de caçambas para remoção de entulho de construção civil e demais resíduos sólidos correlatos NÃO autorizam a colocação de lixo residencial em seus recipientes, informando previamente e de maneira clara aos contratantes quais tipos de descarte são permitidos; 2) Porém, após o recolhimento das caçambas alugadas, tais empresas realizam triagem do material e constatam, com frequência, a presença de lixo doméstico depositado irregularmente por terceiros/munícipes; 3) Para efetuar o descarte desse lixo doméstico, as empresas são obrigadas a encaminhá-lo ao local designado pela municipalidade, arcando com a taxa de destinação, embora tais resíduos não sejam gerados por elas, mas sim por terceiros não identificados; 4) Importa destacar que a taxa referente a esse lixo residencial depositado irregularmente nas caçambas já vem automaticamente lançada na conta das empresas, mesmo sem que elas tenham qualquer responsabilidade pela geração ou pelo descarte indevido desse material, o que torna a cobrança ainda mais injusta e desarrazoada; 5) Ademais, num singelo entender, tal situação se revela desproporcional, visto que o descarte irregular é praticado por cidadãos não identificados e as empresas não dispõem de meios para fiscalizar permanentemente o depósito indevido de lixo em caçambas instaladas em vias públicas. Registre-se que os munícipes — inclusive aqueles que realizam o descarte irregular — já pagam a taxa municipal de coleta e manejo de resíduos sólidos, sendo indevida a transferência desse ônus às empresas de caçambas. Latente a possibilidade da ocorrência de “bis in idem” nas cobranças das taxas (empresas de caçambas e cidadãos). Como resultado, as empresas assumem custos extras com mão de obra para triagem, logística de transporte e pagamento de taxas, gerando prejuízos significativos e desequilibrando a justa relação de prestação de serviços, afetando a sustentabilidade do setor, fazendo com que sejam cobrados valores altos do cidadão para cobrir os custos. Ressalte-se, com ênfase, que essas empresas desempenham função socioambiental essencial, empregando dezenas de trabalhadores e contribuindo para o correto tratamento e reaproveitamento de materiais recicláveis que, em muitos casos, poderiam ser descartados inadequadamente no meio ambiente. Mesmo assim, há muito descarte irregular de entulho, em especial nas regiões periféricas da cidade. Além disso, é comprovado que essas empresas prestam serviços relevantes ao município, realizando a doação de vidros à Cooperativa de Reciclagem ACÁCIA, fortalecendo o trabalho das recicladoras locais, bem como doando todo o cascalho triturado à Prefeitura local e regional, utilizado especialmente na manutenção de estradas e vias rurais, contribuindo diretamente para a infraestrutura pública. Diante do exposto, evidencia-se que a adoção de um procedimento específico para o recolhimento do lixo doméstico encontrado nas caçambas, sem cobrança adicional às empresas, constitui medida justa, necessária e alinhada aos princípios da eficiência administrativa, da equidade e do estímulo às atividades que geram benefícios sociais, ambientais e econômicos ao Município. Aproveita-se o ensejo para reiterar protestos de elevada estima e consideração


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 19/11/2025 2,4 MB

Tramitações

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 19/11/2025

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 19/11/2025

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 19/11/2025

Resultado: Deferido

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