Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Moção

Data: 28/10/2025

Protocolo: 10288/2025

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: MARCELINHO, JOÃO CLEMENTE

Assunto: Moção de repúdio ao Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, editado pelo Governo Federal, que institui a denominada Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.

Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, por meio dos seus vereadores Marcelinho e João Clemente, manifesta repúdio ao Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, editado pelo Governo Federal, que institui a denominada Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.

Justificativa: Embora o decreto se apresente como um avanço no campo da educação inclusiva, sua redação traz sérias preocupações quanto ao futuro das escolas especiais, ao determinar que o Atendimento Educacional Especializado (AEE) seja oferecido preferencialmente nas escolas comuns, tornando as instituições especializadas exceções. Essa mudança enfraquece o papel histórico e pedagógico das APAEs e demais instituições de educação especial, que há décadas desenvolvem trabalho técnico, humanizado e fundamental para o desenvolvimento de pessoas com deficiência intelectual, múltipla e transtornos do espectro autista. O texto do decreto ignora a realidade concreta de milhares de famílias brasileiras que encontram nas escolas especiais o espaço de acolhimento, de aprendizagem significativa e de socialização que muitas vezes a rede regular ainda não está estruturada para oferecer. Ao transformar essas escolas em exceção, o Governo Federal impõe um modelo único de inclusão, que desconsidera a pluralidade de trajetórias e as necessidades específicas de cada pessoa com deficiência. A política verdadeiramente inclusiva deve respeitar a escolha das famílias, valorizar a complementaridade entre ensino regular e escolas especiais e reconhecer o trabalho especializado dessas instituições, que não competem com o ensino comum, mas o fortalecem. Além disso, a revogação do Decreto nº 7.611/2011, que reconhecia e estruturava a coexistência entre o ensino regular inclusivo e as instituições especializadas, representa um retrocesso e ameaça a sobrevivência de entidades filantrópicas essenciais, muitas das quais já enfrentam dificuldades financeiras e de manutenção de equipes qualificadas. As APAEs e instituições congêneres não são obstáculos à inclusão — são parte da inclusão. Eliminá-las ou relegá-las à exceção é negar a diversidade de caminhos necessários para garantir o direito à educação plena, conforme assegurado pela Constituição Federal, pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Diante do exposto, esta Câmara manifesta seu veemente repúdio ao Decreto nº 12.686/2025, por colocar em risco o papel das escolas especiais e ameaçar o atendimento educacional de qualidade a milhares de pessoas com deficiência em todo o país. Reiteramos nosso compromisso com uma educação inclusiva plural, democrática e respeitosa, que reconheça as escolas especiais como aliadas e não como exceção no processo de formação e cidadania.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 28/10/2025 258,6 KB

Tramitações

1

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 28/10/2025

Objetivo: Grande Expediente

Complemento: 39ª Sessão Ordinária.

Resposta: 28/10/2025

Resultado: Aprovado

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta da sessão 39ª Sessão Ordinária de 2025 28/10/2025 Turno único de discussão e votação

Votações

39ª Sessão Ordinária de 2025

Votação: Simbólica

Fase: Turno único de discussão e votação

A favor: 9

Contra: 4

Ausentes: 4

Resultado: Aprovado

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