Requerimento nº 1924/2025
Tipo: Moção
Data: 28/10/2025
Protocolo: 10288/2025
Situação: Aprovada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples - Votação simbólica
Autoria: MARCELINHO, JOÃO CLEMENTE
Assunto: Moção de repúdio ao Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, editado pelo Governo Federal, que institui a denominada Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.
Texto: A Câmara Municipal de Araraquara, por meio dos seus vereadores Marcelinho e João Clemente, manifesta repúdio ao Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, editado pelo Governo Federal, que institui a denominada Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva.
Justificativa: Embora o decreto se apresente como um avanço no campo da educação inclusiva, sua redação traz sérias preocupações quanto ao futuro das escolas especiais, ao determinar que o Atendimento Educacional Especializado (AEE) seja oferecido preferencialmente nas escolas comuns, tornando as instituições especializadas exceções. Essa mudança enfraquece o papel histórico e pedagógico das APAEs e demais instituições de educação especial, que há décadas desenvolvem trabalho técnico, humanizado e fundamental para o desenvolvimento de pessoas com deficiência intelectual, múltipla e transtornos do espectro autista. O texto do decreto ignora a realidade concreta de milhares de famílias brasileiras que encontram nas escolas especiais o espaço de acolhimento, de aprendizagem significativa e de socialização que muitas vezes a rede regular ainda não está estruturada para oferecer. Ao transformar essas escolas em exceção, o Governo Federal impõe um modelo único de inclusão, que desconsidera a pluralidade de trajetórias e as necessidades específicas de cada pessoa com deficiência. A política verdadeiramente inclusiva deve respeitar a escolha das famílias, valorizar a complementaridade entre ensino regular e escolas especiais e reconhecer o trabalho especializado dessas instituições, que não competem com o ensino comum, mas o fortalecem. Além disso, a revogação do Decreto nº 7.611/2011, que reconhecia e estruturava a coexistência entre o ensino regular inclusivo e as instituições especializadas, representa um retrocesso e ameaça a sobrevivência de entidades filantrópicas essenciais, muitas das quais já enfrentam dificuldades financeiras e de manutenção de equipes qualificadas. As APAEs e instituições congêneres não são obstáculos à inclusão — são parte da inclusão. Eliminá-las ou relegá-las à exceção é negar a diversidade de caminhos necessários para garantir o direito à educação plena, conforme assegurado pela Constituição Federal, pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Diante do exposto, esta Câmara manifesta seu veemente repúdio ao Decreto nº 12.686/2025, por colocar em risco o papel das escolas especiais e ameaçar o atendimento educacional de qualidade a milhares de pessoas com deficiência em todo o país. Reiteramos nosso compromisso com uma educação inclusiva plural, democrática e respeitosa, que reconheça as escolas especiais como aliadas e não como exceção no processo de formação e cidadania.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho | 
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 28/10/2025 | 258,6 KB | 
Tramitações
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 28/10/2025
Objetivo: Grande Expediente
Complemento: 39ª Sessão Ordinária.
Resposta: 28/10/2025
Resultado: Aprovado
| Documento | Sessão | Data | Fase | 
|---|---|---|---|
| Pauta da sessão | 39ª Sessão Ordinária de 2025 | 28/10/2025 | Turno único de discussão e votação | 
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Turno único de discussão e votação
A favor: 9
Contra: 4
Ausentes: 4
Resultado: Aprovado
