Indicação nº 4950/2025
Data: 23/10/2025
Protocolo: 10215/2025
Situação: Em andamento
Regime: Ordinário
Autoria: GUILHERME BIANCO, ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, MARCÃO DA SAÚDE, MARIA PAULA, PAULO LANDIM
Assunto: indica a necessidade de revisão da cobrança do Imposto territorial urbano em Araraquara, de modo a estabelecer o IPTU Progressivo que traga maior justiça tributária na cidade
Texto: indicar ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Araraquara a necessidade de revisão da cobrança do Imposto territorial urbano em Araraquara, de modo a estabelecer o IPTU Progressivo que traga maior justiça tributária na cidade
Justificativa: A tributação deve refletir os princípios constitucionais da justiça e da equidade. O princípio da capacidade contributiva estabelece que cada cidadão deve contribuir de acordo com suas condições econômicas, garantindo que o sistema tributário seja um instrumento de equilíbrio social. Nesse sentido, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por incidir diretamente sobre a moradia e o patrimônio das famílias, deve cumprir também sua função social, evitando sobrecarregar quem menos possui e assegurando que quem tem mais contribua de forma proporcional à sua renda e ao valor de seus bens. A proposta tem como objetivo tornar o imposto mais justo e coerente com a realidade econômica da população, por meio de um sistema que garanta isenção total para imóveis de habitação popular de baixo valor e estabeleça descontos progressivos de acordo com o valor venal dos imóveis. Assim, quanto menor o valor do imóvel, maior será o benefício concedido; e, conforme o valor aumenta, o desconto será reduzido de forma gradual e equilibrada. A adoção de alíquotas progressivas, onde quem tem mais paga mais, é a materialização do nosso compromisso com a justiça fiscal. Essa política não se trata de criar novos impostos, mas de corrigir distorções históricas. Ao garantir uma contribuição justa dos grandes patrimônios, nós fortalecemos as finanças municipais de forma sustentável e responsável, assegurando que os recursos necessários para investir em saúde, educação, infraestrutura e segurança venham daqueles que de fato podem contribuir, sem onerar em um centavo a mais as costas do trabalhador e da família de baixa renda Além disso, propõe-se a revisão dos critérios de incidência e cálculo do imposto, assegurando que a progressividade seja efetiva e que imóveis de alto padrão contribuam com alíquotas compatíveis com seu valor de mercado. Dessa forma, o IPTU passará a refletir de maneira mais justa a realidade econômica dos contribuintes e a cumprir seu papel de instrumento de justiça fiscal e social. Na expectativa de uma breve manifestação a respeito, aproveito o ensejo para reiterar meus votos de estima e apreço.
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Arquivo 1 | 23/10/2025 | 318,8 KB |