Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 04/08/2025

Protocolo: 07226/2025

Guichê: 46653 - 05/08/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: MARIA PAULA, ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, MARCÃO DA SAÚDE, PAULO LANDIM, GUILHERME BIANCO

Assunto: Indica a incorporação definitiva do adicional de insalubridade aos salários dos profissionais da saúde, conforme percentual praticado durante a pandemia de COVID-19.

Texto: Os vereadores que esta subscrevem, integrantes da Bancada de Oposição da Câmara Municipal de Araraquara, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm, respeitosamente, indicar a incorporação definitiva do adicional de insalubridade ao salário-base dos trabalhadores da saúde, conforme os percentuais praticados durante o período de enfrentamento da pandemia de COVID-19, reconhecendo o caráter permanente e o impacto duradouro das atividades desempenhadas por esses profissionais.

Justificativa: Durante a pandemia, por meio da Lei Municipal nº 10.157/2021 e seus respectivos decretos regulamentadores, foi instituído adicional de insalubridade em patamares diferenciados: 20% para servidores que não o recebiam e ampliação de 20% para 40% àqueles que já recebiam, reconhecendo a exposição direta e contínua aos riscos biológicos. Inicialmente previsto até 31 de dezembro de 2021, esse adicional foi mantido, como uma forma de reconhecer, na prática, o empenho, o risco contínuo e a natureza das funções desempenhadas por esses profissionais em contato permanente com agentes biológicos. Entretanto, o recente corte do adicional foi comunicado de forma abrupta, com menos de 10 dias úteis antes da data de pagamento e sem qualquer aviso prévio ou diálogo com os servidores afetados, o que configura não apenas um desrespeito à categoria, mas também um grave impacto financeiro sobre trabalhadores que já enfrentam sobrecarga e desvalorização. Além disso, os laudos técnicos recentes (LTCAT 2025) apresentados pela própria Prefeitura confirmam que diversas funções exercidas nas UPAs e outras unidades seguem enquadradas como insalubres, conforme os parâmetros da Norma Regulamentadora nº 15, Anexo 14, da Portaria SSST nº 12/1979, e da Regulamentação nº 195 da CLT, especialmente para profissionais da enfermagem, médicos, motoristas, farmacêuticos, camareiros, assistentes sociais, entre outros. Essas normas federais não sofreram alterações que justifiquem a revisão dos percentuais pagos, ao contrário do que tem sido alegado pela atual gestão como justificativa para a supressão do direito. Cabe lembrar que os profissionais da saúde atuaram na linha de frente da maior crise sanitária do século, sob condições extremas, afastados de seus filhos e familiares, arriscando suas vidas diariamente. Ignorar esse histórico, além de injusto, representa um retrocesso nas políticas de valorização dos servidores públicos municipais e um enfraquecimento do próprio SUS em nível local. Por todos esses motivos, reiteramos a presente indicação para que o Poder Executivo Municipal reconheça formalmente o direito conquistado e incorpore os adicionais de insalubridade aos salários-base dos profissionais da saúde, respeitando os percentuais anteriormente praticados e resguardaando a segurança jurídica, a dignidade e a valorização de quem nunca se omitiu diante do dever.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 05/08/2025 336,3 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 05/08/2025

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 04/08/2025

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 04/08/2025

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 04/08/2025

Resultado: Deferido

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