Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 16/07/2025

Protocolo: 06561/2025

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: ALCINDO SABINO

Assunto: Requer informações sobre imóveis em situação de abandono localizados ao lado do número 1544, na Rua Rui Barbosa – Vila Xavier.

Texto: Nos termos do inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, requeiro que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que, por meio dos órgãos competentes, sejam prestadas informações sobre os imóveis localizados ao lado do número 1544 da Rua Rui Barbosa, no bairro Vila Xavier, que se encontram em estado aparente de abandono, com acúmulo de lixo, degradação estrutural e risco potencial à saúde pública. Com base nisso, solicito resposta aos seguintes questionamentos: 1. A municipalidade reconhece os referidos imóveis como abandonados? Já foram realizadas vistorias técnicas por parte dos setores responsáveis para apurar a situação física e sanitária do local? 2. Os imóveis em questão já foram notificados com base na Lei Municipal nº 10.878/2023 (Estatuto do Abandono)? Em caso afirmativo, quais etapas foram cumpridas até o momento no respectivo processo administrativo? 3. Foram lavradas autuações ou aplicadas multas em razão do descumprimento do dever de manutenção, limpeza ou segurança do imóvel? Em caso positivo, quais os valores, datas e situação atual das penalidades? 4. Qual é o valor atualizado da dívida ativa associada ao imóvel, incluindo tributos vencidos, encargos e eventuais sanções aplicadas? 5. Há registro de denúncias junto à Ouvidoria ou à Vigilância em Saúde quanto à presença de animais peçonhentos, risco de incêndio ou descarte irregular de resíduos nesse local? 6. Foi emitido algum parecer técnico ou laudo da Defesa Civil sobre riscos estruturais ou comprometimento da segurança no entorno? 7. Houve, por parte da Administração, encaminhamento de informações ao Ministério Público ou recebimento de notificações do órgão a respeito desses imóveis?

Justificativa: O estado de abandono de imóveis em áreas urbanas representa grave violação à função social da propriedade, além de gerar transtornos diretos à vizinhança, como insegurança, proliferação de vetores de doenças, ocupações irregulares e degradação ambiental. No caso em questão, moradores da região têm relatado acúmulo de lixo e entrada constante de pessoas e animais, o que eleva os riscos sanitários e ambientais para toda a comunidade local. Cabe à Administração Pública adotar as medidas cabíveis diante de imóveis nessas condições, conforme prevê a legislação municipal vigente, especialmente por meio de ações administrativas, fiscais e jurídicas, com vistas à responsabilização do proprietário ou à adoção de medidas mais severas, nos termos do interesse público. Solicitamos, portanto, que as informações sejam encaminhadas no prazo regimental, acompanhadas dos documentos pertinentes.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 16/07/2025 131,8 KB

Tramitações

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 16/07/2025

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 16/07/2025

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 16/07/2025

Resultado: Deferido

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