Indicação nº 2732/2025
Data: 30/05/2025
Protocolo: 05294/2025
Situação: Deferida
Regime: Ordinário
Autoria: ALCINDO SABINO
Assunto: Indica a recomposição do Conselho Municipal do Trabalho e de Economia Criativa e Solidária – COMTECS.
Texto: Nos termos regimentais, indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que entre em entendimentos com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para a adoção das medidas administrativas necessárias para a recomposição e reativação do Conselho Municipal do Trabalho e de Economia Criativa e Solidária (COMTECS), instituído pela Lei nº 10.160, de 24 de março de 2021.
Justificativa: O COMTECS é um órgão colegiado de caráter permanente, paritário, deliberativo e consultivo, responsável por definir diretrizes, acompanhar e fiscalizar a Política Municipal de Trabalho e de Economia Criativa e Solidária. Entre suas atribuições legais, destacam-se a gestão e fiscalização do Fundo Municipal do Trabalho e de Economia Criativa e Solidária (FUMTECS), bem como a aprovação da aplicação dos seus recursos (art. 3º, incisos IV e V). É de conhecimento público que o FUMTECS conta atualmente com recursos disponíveis, mas que sua execução e destinação estão prejudicadas pela não recomposição do COMTECS, que encontra-se desativado desde o início de 2025. Tal situação compromete a implementação de políticas públicas de fomento ao trabalho, ao empreendedorismo popular, à economia solidária e à economia criativa — áreas fundamentais para a geração de renda e inclusão produtiva, especialmente em um cenário de crise econômica e desemprego. A recomposição do COMTECS é, portanto, condição indispensável para o funcionamento regular da política pública prevista na legislação municipal vigente. Além disso, sua reativação permitirá a retomada de editais, programas de capacitação, subsídios a cooperativas e outros instrumentos previstos na Lei nº 10.160/2021, garantindo a execução dos recursos do fundo com controle social e legitimidade democrática. Assim, solicitamos que sejam tomadas, com a devida urgência, todas as providências necessárias para o restabelecimento do Conselho e a designação de seus membros, conforme previsto nos artigos 2º e 3º da referida lei.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 30/05/2025 | 128,7 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 30/05/2025
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 30/05/2025
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 30/05/2025
Resultado: Deferido