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Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 30/05/2025

Protocolo: 05294/2025

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Autoria: ALCINDO SABINO

Assunto: Indica a recomposição do Conselho Municipal do Trabalho e de Economia Criativa e Solidária – COMTECS.

Texto: Nos termos regimentais, indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que entre em entendimentos com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico para a adoção das medidas administrativas necessárias para a recomposição e reativação do Conselho Municipal do Trabalho e de Economia Criativa e Solidária (COMTECS), instituído pela Lei nº 10.160, de 24 de março de 2021.

Justificativa: O COMTECS é um órgão colegiado de caráter permanente, paritário, deliberativo e consultivo, responsável por definir diretrizes, acompanhar e fiscalizar a Política Municipal de Trabalho e de Economia Criativa e Solidária. Entre suas atribuições legais, destacam-se a gestão e fiscalização do Fundo Municipal do Trabalho e de Economia Criativa e Solidária (FUMTECS), bem como a aprovação da aplicação dos seus recursos (art. 3º, incisos IV e V). É de conhecimento público que o FUMTECS conta atualmente com recursos disponíveis, mas que sua execução e destinação estão prejudicadas pela não recomposição do COMTECS, que encontra-se desativado desde o início de 2025. Tal situação compromete a implementação de políticas públicas de fomento ao trabalho, ao empreendedorismo popular, à economia solidária e à economia criativa — áreas fundamentais para a geração de renda e inclusão produtiva, especialmente em um cenário de crise econômica e desemprego. A recomposição do COMTECS é, portanto, condição indispensável para o funcionamento regular da política pública prevista na legislação municipal vigente. Além disso, sua reativação permitirá a retomada de editais, programas de capacitação, subsídios a cooperativas e outros instrumentos previstos na Lei nº 10.160/2021, garantindo a execução dos recursos do fundo com controle social e legitimidade democrática. Assim, solicitamos que sejam tomadas, com a devida urgência, todas as providências necessárias para o restabelecimento do Conselho e a designação de seus membros, conforme previsto nos artigos 2º e 3º da referida lei.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 30/05/2025 128,7 KB

Tramitações

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 30/05/2025

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 30/05/2025

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 30/05/2025

Resultado: Deferido

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