Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 30/04/2025

Protocolo: 04372/2025

Guichê: 26426 - 05/05/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: RAFAEL DE ANGELI

Assunto: Requer informações sobre a gratificação dos servidores da saúde e da educação.

Texto: Considerando que os servidores ocupantes dos empregos públicos de agentes administrativos de serviços públicos do setor de Recursos Humanos das Secretarias Municipal de Educação e Saúde desempenham atribuições e funções idênticas aos servidores que atuam no setor de Recursos Humanos da Prefeitura (RH Central); Considerando que o setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação realiza integralmente o trabalho de contratações de profissionais e o fechamento de ponto dos servidores pertencentes a essa secretaria; Considerando que, conforme a Lei Municipal nº 9.187, de 2 de fevereiro de 2018, foi instituída gratificação de desempenho para os servidores que atuam no RH Central, sem que esse benefício tenha sido estendido aos servidores do setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação; Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde possui estrutura similar, e os servidores do setor de Recursos Humanos desta pasta também desempenham funções fundamentais para o funcionamento da administração municipal, merecendo o mesmo reconhecimento concedido aos servidores do RH Central;

Justificativa: Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Dr. Lapena, para que encaminhe, a esta Casa de Leis, as seguintes informações documentadas: 1 - Existe dotação orçamentária disponível para implementar a gratificação aos servidores dos setores de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação, considerando se há verbas próprias oriundas de recursos federais e estaduais? 2 - O setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação têm direito a essa gratificação, conforme estabelecido para o RH Central? 3 - Existe atualmente uma lei municipal que prevê a gratificação para os servidores dessas áreas? Caso não exista, há possibilidade de criação dessa lei para que os servidores sejam contemplados? Se não for possível criar, quais os motivos que impedem sua implementação?


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 30/04/2025 131,8 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 05/05/2025 - Prazo: 20/05/2025

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 30/04/2025

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 30/04/2025

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 30/04/2025

Resultado: Deferido

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