Indicação nº 2329/2025
Data: 25/04/2025
Protocolo: 04229/2025
Situação: Em andamento
Regime: Ordinário
Autoria: GUILHERME BIANCO, ALCINDO SABINO, ALUISIO BOI, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, MARCÃO DA SAÚDE, MARIA PAULA, PAULO LANDIM
Assunto: Indica a necessidade urgente de redução da passagem do Transporte público de Araraquara em R$1,00 (um real)
Texto: Indico a necessidade urgente de entrar em entendimento com a secretaria responsável para viabilizar a para a redução da passagem do Transporte Público de Araraquara em, ao menos, R$1,00 (um real)
Justificativa: Considerando que a passagem de ônibus de Araraquara custa hoje R$ 5,40 reais na sua tarifa cheia, o que compromete cerca de 15,7% do salário mínimo apenas com transporte público, considerando ida e volta em dias úteis. Considerando a aprovação do Projeto de Lei nº 120/2025, que institui o Programa Tarifa Zero e prevê um repasse mensal de R$ 690 mil ao sistema de transporte público coletivo, totalizando R$ 8.280.000,00 (oito milhões e duzentos e oitenta mil reais) ao ano, entende-se que há recursos públicos suficientes para garantir uma redução imediata e significativa no valor da tarifa paga pelos usuários do transporte municipal. Considerando os dados apresentados na Audiência Pública “Transporte coletivo, subsídio e melhorias” realizada em 19/02/2024, na Câmara Municipal de Araraquara, que contou com a presença dos representantes da CAT – Consórcio Araraquara de Transporte, na qual o mesmo apresentou o número médio de usuário, de 293 mil/mês; Considerando que em Araraquara já são estabelecidas gratuidades na tarifa para pessoas com mais de 65 anos de idade e Pessoas com Deficiência, além da cobrança de 50% do valor aos domingos para estudantes em horário de aula; Considerando que o valor mensal arrecadado por mês em passagens é de cerca de R$1.582.200,00 (293 mil x R$ 5,40); Considerando que o aporte mensal da Prefeitura de Araraquara será de até R$ 690 mil/mês, o que equivale a 43,6% do valor arrecadado pela bilhetagem (R$ 690.000 / R$1.582.200,00 x 100); Portanto, conclui-se que, apenas com os recursos já assegurados pelo Programa Tarifa Zero, é tecnicamente viável reduzir a tarifa do transporte coletivo sem comprometer a sustentabilidade financeira do sistema. A própria legislação recém-aprovada estabelece, em seu Art. 2º, inciso III, como uma de suas finalidades a “redução gradual da tarifa, condicionadas à viabilidade orçamentária e financeira”, bem como a criação do Fundo Municipal de Transporte Público, cuja função, conforme o Art. 3º e 5º, é justamente subsidiar despesas do transporte coletivo e reduzir progressivamente a dependência tarifária do usuário. Dessa forma, tendo em vista que os recursos já estão previstos, aprovados e destinados especificamente para esse fim, é coerente e socialmente justo que os usuários passem a sentir os efeitos desse investimento público por meio da redução no valor das passagens de forma imediata. Portanto, solicitamos a análise urgente e favorável do pedido de redução da tarifa de ônibus em R$1,00 (um real), como um passo concreto na implementação efetiva do Programa Tarifa Zero, respeitando a legislação vigente e os compromissos firmados com a população de Araraquara.
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Arquivo 1 | 25/04/2025 | 149,5 KB |