Requerimento nº 327/2025
Tipo: Outros
Data: 24/02/2025
Protocolo: 01957/2025
Situação: Retirado pelo autor
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: CORONEL PRADO, BALDA, CRISTIANO DA SILVA, DR. LELO, GEANI TREVISÓLI, MICHEL KARY, RAFAEL DE ANGELI
Assunto: Nos termos do artigo 41 da Lei Orgânica do Município de Araraquara e do artigo 94 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara, requeremos a instauração de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI) destinada a apurar despesas de exercícios anteriores não empenhadas, conhecidas como "pedaladas fiscais”
Texto: Ao considerar que: 1. Houve a aprovação do Projeto de Lei n.º 32/2025 autorizando a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 42.016.734,13 (quarenta e dois milhões, dezesseis mil, setecentos e trinta e quatro reais e treze centavos) na Prefeitura de Araraquara; 2. Na justificativa remetida pelo Prefeito Luis Claudio Lapena Barreto foi mencionado que tal projeto “visa atender despesas de exercícios anteriores, parcialmente não empenhadas, em diversas áreas da administração, inclusive saúde, assistência social e educação, destacando-se débitos de consumo de energia elétrica, serviços médicos, locação de veículos, dentre outros; 3. Em Audiência Pública realizada em 21 de fevereiro de 2025, o Secretário de Fazenda e Planejamento, Roberto Pereira, apresentou balanço financeiro da Prefeitura, demonstrando um déficit de quase R$ 1,1 bilhão, incluindo: R$ 212 milhões em obrigações de curto prazo; R$ 562 milhões em débitos de longo prazo; R$ 60 milhões em serviços contratados ainda não executados; R$ 195 milhões em processos judiciais; R$ 42 milhões em despesas não empenhadas, configurando, “in tese”, as chamadas "Pedaladas Fiscais"; 4. As possíveis "Pedaladas Fiscais" consistem no atraso intencional de repasses financeiros para distorcer a realidade orçamentária e evitar sanções jurídicas, além de representarem uma manobra para mascarar as contas públicas, podendo configurar crime de responsabilidade; 5. Nos termos do Decreto-Lei n.º 201/67, temos: Art. 1º, XVII: Ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites legais; Art. 1º, XVIII: Deixar de promover o cancelamento ou amortização de operações de crédito ilegais.
Justificativa: Diante do exposto, requeremos: 1. A instauração de uma Comissão Especial de Investigação (CEI) para apurar o montante de R$ 42.016.734,13, correspondente às despesas não empenhadas da Prefeitura de Araraquara na gestão anterior; 2. A composição da CEI por 5 (cinco) membros, indicados pela Presidência da Câmara Municipal, conforme Regimento Interno; 3. A designação dos membros no prazo máximo de 10 (dez) dias, por meio de Ato da Presidência da Câmara, concedendo à CEI um prazo inicial de 90 (noventa) dias para condução das investigações, conforme art. 95, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara (Resolução n.º 399, de 14 de novembro de 2012). Por fim, conta com vosso apoio e compreensão para que os fatos envolvendo a problemática aqui apontada sejam investigados em busca da verdade real.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 25/02/2025 | 307,4 KB |
Tramitações
Remetente: CORONEL PRADO
Destinatário: Presidência
Envio: 26/02/2025
Objetivo: Requerimento de retirada
Documento vinculado: Requerimento nº 330/2025
Resposta: 26/02/2025
Resultado: Deferido