Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 27/01/2025

Protocolo: 00764/2025

Guichê: 6127 - 28/01/2025

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: RAFAEL DE ANGELI

Assunto: Requer informações sobre a cobrança do "IPTU dos Mortos" nos cemitérios municipais.

Texto: Considerando a Lei 971 de 10 de junho de 2022, que disciplina diversos assuntos relacionados aos cemitérios sob administração municipal, especialmente no que se refere aos concessionários, estabelecendo diretrizes mais claras e restritas; Considerando que o cadastro anterior era antigo e que, com as novas diretrizes legais, ajustes estão sendo efetivamente realizados com embasamento legal; Considerando a grande quantidade de sepulturas concessionadas sob administração municipal, totalizando 11.000 sepulturas no Cemitério São Bento e 4.600 no Cemitério dos Britos; Considerando a reduzida equipe da Gerência de Cemitérios, cuja principal função é realizar sepultamentos e, com a nova legislação, adequar e complementar o cadastro existente conforme as exigências legais, especialmente conforme regulamentado no Art. 16; Considerando que a nova Lei instituiu a cobrança de preço público anual pela manutenção das áreas comuns, conforme Art. 18, Parágrafo Único, abrangendo o Cemitério São Bento, que até então não possuía tal cobrança, tornando imprescindível que o cadastro esteja atualizado com o titular vivo; Considerando que, em meio ao processo de regularização, muitas sepulturas ainda não têm informação precisa sobre a titularidade, o que impede a emissão de boletos de manutenção; Considerando que, apesar dos esforços da Gerência de Administração de Cemitérios, há um déficit na análise e regularização dos pedidos de concessão, com mais de 9.350 solicitações ainda pendentes; Considerando que o lançamento e emissão de boletos de manutenção anual só podem ser realizados após a assinatura do contrato ou a constatação de sepultura com titular vivo antes da publicação da Lei em 11/06/2022; Considerando que não são todos os munícipes que já estão efetuando o pagamento do "IPTU dos Mortos",

Justificativa: Requeiro, nos termos do inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Dr. Lapena, para que encaminhe a esta Casa de Leis as seguintes informações: 1.⁠ ⁠Quantos munícipes já estão pagando o "IPTU dos Mortos"? 2.⁠ ⁠Quantos munícipes ainda não estão efetuando esse pagamento? 3.⁠ ⁠Qual foi o valor já arrecadado até o momento com essa cobrança? 4.⁠ ⁠Os munícipes que ainda não pagam terão que realizar o pagamento de forma retroativa? 5.⁠ ⁠Há planos para expandir a equipe da Gerência de Cemitérios para acelerar o processo de regularização dos cadastros e análise das solicitações? 6.⁠ ⁠Como a administração está garantindo a transparência no processo de cobrança e utilização dos recursos arrecadados com o "IPTU dos Mortos"? 7. Existe a possibilidade de a Prefeitura revogar a Lei 971/2022 e deixar de cobrar o "IPTU dos Mortos"? 8. Caso a revogação não seja possível, há estudos ou planejamento para redução dos valores cobrados, considerando que algumas famílias estão pagando mais caro pelo "IPTU dos Mortos" do que pelo IPTU de suas próprias residências? 9. Existe algum plano de isenção ou desconto para famílias em situação de vulnerabilidade social ou baixa renda?


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 27/01/2025 134 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 28/01/2025 - Prazo: 12/02/2025

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 27/01/2025

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 27/01/2025

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 27/01/2025

Resultado: Deferido

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