Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 09/12/2024

Protocolo: 10243/2024

Guichê: 75644 - 10/12/2024

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: MARCOS GARRIDO

Assunto: Pedido de providências urgentes e multi-setoriais para limpeza de propriedade particular abandonada, abordagem, tratamento e acolhimento de pessoas com deficiência mental incapazes de residirem sozinhas na propriedade que possuem localizada na Avenida Mário Ybarra de Almeida 901 – São José.

Texto: Exmo Sr.Edinho Silva, Prefeito do Município de Araraquara – SP, o vereador que a esta subscreve, fazendo uso da prerrogativa parlamentar conferida pelo artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICA a necessidade de entrar em entendimento com os setores competentes no sentido de que sejam adotadas Providências Urgentes e multi-setoriais para limpeza de propriedade particular abandonada, abordagem, tratamento e acolhimento de pessoas com deficiência mental incapazes de residirem sozinhas na propriedade que possuem localizada na Avenida Mário Ybarra de Almeida 901 – São José.

Justificativa: A necessidade de providencias no local indicado é urgente. Este vereador recebeu solicitações de munícipes que residem nas cercanias e relataram o total descaso, negligência e abandono do imóvel por suas proprietárias, as quais se tratam de duas irmãs com gravíssimos problemas de saúde mental as quais perderam os pais e residem sozinhas, mas não possuem capacidade de autodeterminação e precisam receberem atendimento e acolhimento imediato pois coloram em risco sua segurança e saúde e a de terceiros. Esta indicação, deste modo, apresenta pedido multisetorial, para: 1 – QUANTO AO IMÓVEL ABANDONADO: as fotografias anexas demonstram que acumulo de entulho, sujeira, resto de alimentos e essa situação atrai e contribui para proliferação de pestes urbanas como ratos, ratazanas, baratas, insetos transmissores de doença, colocando em risco a saúde e segurança da vizinhança. As proprietárias POR MOTIVO DE SAÚDE MENTAL, não possuem capacidade de entendimento para realizarem a coleta e limpeza do local e continuam a descartar lixo de forma indevida. Por essa razão, a limpeza DEVERÁ SER REALIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. 2 – A SECRETÁRIA DE SAÚDE e SECRETÁRIA DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL estão cientes da situação crítica das moradoras do imóvel, MAS ESTÃO OMISSAS, sem realizar o atendimento das quais elas necessitam e esse caso não pode continuar assim, razão pela qual requer o encaminhamento desta indicação para atendimento do caso.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 09/12/2024 797,2 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 10/12/2024

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 09/12/2024

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 09/12/2024

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 09/12/2024

Resultado: Deferido

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