Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 14/06/2024

Protocolo: 06494/2024

Situação: Retirada pelo autor

Regime: Ordinário

Autoria: ALCINDO SABINO

Assunto: Indica a necessidade de implementar o Conselho Tutelar 03 para atuar na região norte da cidade.

Texto: Venho respeitosamente por meio deste, com os meus cordiais cumprimentos, indicar ao Gabinete do Prefeito a necessidade de entrar em entendimentos com o setor competente no sentido de implementar o Conselho Tutelar no município.

Justificativa: A solicitação se faz necessária tendo em vista a crescente demanda por serviços de proteção à criança e ao adolescente, principalmente na região norte da cidade, bem como pela necessidade de uma melhor distribuição geográfica dos atendimentos. A seguir, detalhamos os principais pontos que embasam esta indicação, com base nas legislações e resoluções pertinentes: Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - de acordo com o Art. 131 do ECA (Lei nº 8.069/1990), "o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente". A lei determina a criação de Conselhos Tutelares em municípios com mais de 200 mil habitantes, sendo recomendada a criação de um conselho para cada 100 mil habitantes ou fração. A população atual de Araraquara, segundo estimativas do IBGE, supera 240 mil habitantes, o que indica a necessidade de pelo menos três Conselhos Tutelares para uma cobertura adequada dos serviços de proteção social. Política Municipal de Atendimento à Criança e ao Adolescente: A implementação de um novo Conselho Tutelar é fundamental para a efetivação da política municipal de atendimento à criança e ao adolescente, conforme previsto no Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo. A descentralização dos Conselhos Tutelares visa proporcionar um atendimento mais ágil e eficiente, diminuindo o tempo de resposta às denúncias e ocorrências, e garantindo uma maior proximidade com a comunidade. Benefícios à Comunidade: A criação do Conselho Tutelar 3 trará inúmeros benefícios, entre eles: Maior acessibilidade aos serviços de proteção para crianças e adolescentes em situação de risco. Redução da sobrecarga dos Conselhos Tutelares já existentes, permitindo um atendimento mais qualificado e humanizado. Fortalecimento da rede de proteção social, facilitando a articulação com outras políticas públicas e serviços essenciais. Na expectativa de uma breve manifestação a respeito, aproveito o ensejo para reiterar meus votos de estima e apreço.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 14/06/2024 129,6 KB

Tramitações

1

Remetente: ALCINDO SABINO

Destinatário: Presidência

Envio: 14/06/2024

Objetivo: Requerimento de retirada

Documento vinculado: Requerimento nº 481/2024

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