Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 20/02/2024

Protocolo: 01849/2024

Guichê: 11451 - 22/02/2024

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: JOÃO CLEMENTE

Assunto: Indica a realização de estudos e análises sobre a possibilidade de incluir aulas de natação na grade curricular municipal.

Texto: Apresentamos, muito respeitosamente, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a presente Indicação para que, em consonância aos demais órgãos desta Preclara Administração Pública, Secretarias, Coordenadorias e Gerências, merecedoras do nosso mais profundo respeito, se dignem na realização de estudos e análises sobre a possibilidade de incluir aulas de natação na grade curricular nas escolas municipais e estaduais desta cidade.

Justificativa: O pedido se faz necessário, pois, em “todo vilarejo há um templo de uma igreja, principalmente da católica, mas pode ser de religiões evangélicas. Mas tem uma igreja. Quando não se tem, improvisa-se um espaço para celebrar missa ou realizar culto. Assim como a igreja, todo vilarejo deveria ter uma biblioteca, uma quadra para a prática de alguns esportes e uma piscina ou somente alguém disposto a ensinar crianças e adultos a nadar. Embora essa iniciativa devesse advir do poder público, incluindo a natação no currículo escolar, já é notório que a educação formal e a prática de esportes não fazem parte da cultura do gestor público no Brasil. Por isso, assim como as comunidades se unem para a construção e manutenção de templos religiosos, deveriam também se unir para as construções de bibliotecas, de quadras e de piscinas. As iniciativas para arrecadar fundos para a construção desses empreendimentos deveriam ser semelhantes às das igrejas. Arrecadar dinheiro diretamente com os moradores, realizar bingos e rifas, vender comidas, salgados e doces em festas realizadas para essa finalidade. E se utilizar dos demais meios de arrecadação. Essas edificações físicas dariam o suporte básico. A partir daí seria necessário trabalhar a mentalidade de pais para incutir que saber nadar deve ser parte da formação dos filhos. Quanto mais cedo, mais natural ocorre o aprendizado. Quando criança, se aprende de forma desembaraçada; cai, levanta-se; levanta-se, cai, e isso não gera nenhum trauma. Quando adulto, enche-se de bloqueios e vai-se adiando até envelhecer sem aprender. Nadar é bom para a saúde física e psíquica; entretém e, além de tudo, tem um papel social fundamental. Quando ocorre um acidente em que se caia na água ou em enxurrada arrastando pessoas, quem sabe nadar se salva e, com um pouco mais de preparo e cuidado, salva outras pessoas. Para iniciar a natação não existe idade mínima recomendada. Uma criança de meses ou uma pessoa acima de oitenta anos podem pode iniciar tranquilamente. E a desculpa da falta de condições financeiras não serve, pois existem clubes públicos e gratuitos de natação. Nas cidades grandes e médias existem escolas particulares, clubes sociais com preços mais em conta. É preciso mesmo fixar que “ensinar a nadar” é obrigação de quem tem filho ou é responsável por criança. Complementando que cada brasileiro que sabe nadar deveria se empenhar, auxiliando outro a aprender”.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 20/02/2024 144,7 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 22/02/2024

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 21/02/2024

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 21/02/2024

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 21/02/2024

Resultado: Deferido

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