Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 15/01/2024

Protocolo: 00510/2024

Guichê: 4014 - 17/01/2024

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: RAFAEL DE ANGELI, ALUISIO BOI

Subscreve: ALCINDO SABINO, CARLÃO DO JOIA, EDSON HEL, EMANOEL SPONTON, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GERSON DA FARMÁCIA, GUILHERME BIANCO, HUGO ADORNO, JOÃO CLEMENTE, LINEU CARLOS DE ASSIS, LUCAS GRECCO, LUNA MEYER, MARCHESE DA RÁDIO, MARCOS GARRIDO, PAULO LANDIM

Assunto: Indica ao Departamento Autônomo de Água e Esgotos (DAAE) para que entre em contato com a ARES - Agência Reguladora PCI, sugerindo um estudo sobre o abatimento no valor cobrado na taxa de resíduo, após a comprovação de vazamento de água, como é feito com o consumo de água e taxa de esgoto.

Texto: Considerando que o Departamento Autônomo de Água e Esgotos (DAAE) adota práticas eficazes ao considerar o abatimento no valor cobrado na taxa de consumo de água e taxa de esgoto quando um vazamento é comprovado; Considerando que, no entanto, a mesma consideração não é estendida à taxa de resíduo em casos comprovados de vazamento de água, Considerando que essa medida promoveria uma abordagem mais equitativa e coerente na política tarifária, reconhecendo que o consumidor não deve ser onerado por um consumo não efetivamente realizado; Pelo exposto, indico ao Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de entrar em entendimento com o Superintendente do Departamento Autônomo de Água e Esgotos (DAAE), Delorges Mano, para que entre em contato com a ARES - Agência Reguladora PCI, para realizar um estudo abrangente sobre a viabilidade e os impactos de se estender o abatimento para a taxa de resíduo em situações similares às já contempladas para o consumo e esgoto, após a comprovação de vazamento de água.

Justificativa: O pedido se faz necessário, pois demonstra eficácia ao considerar o abatimento no valor cobrado nas taxas de consumo de água e esgoto nos casos em que um vazamento é comprovado. Tal medida não apenas incentiva a pronta identificação e correção de irregularidades, mas também não onera o consumidor a pagar um valor que não é devido, por um consumo não efetivamente realizado.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 16/01/2024 578,5 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 17/01/2024

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 16/01/2024

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 16/01/2024

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 16/01/2024

Resultado: Deferido

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Documento Data Assunto Arquivos
Resposta nº 1 à Indicação nº 177/2024 23/02/2024 Indica ao Departamento Autônomo de Água e Esgotos (DAAE) para que entre em contato com a ARES - Agência Reguladora PCI, sugerindo um estudo sobre o abatimento no valor cobrado na taxa de resíduo, após a comprovação de vazamento de água, como é feito com o consumo de água e taxa de esgoto.

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