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Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 03/01/2024

Protocolo: 00107/2024

Guichê: 1082 - 05/01/2024

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: EDSON HEL

Assunto: Solicita informações ao Senhor Chefe do Executivo relativo à possibilidade sobre o retorno da gratificação pecuniária aos servidores lotados na Coordenadoria Executiva de Administração Tributária

Texto: Considerando a resposta do requerimento nº 821/2023 protocolada em 05 de outubro de 2023 através do protocolo administrativo nº 8.416/2023, no qual solicitamos a análise para o retorno da gratificação pecuniária aos servidores lotados na Coordenadoria Executiva de Administração Tributária; Considerando o disposto na Lei Municipal nº 8.318, de 02 de outubro de 2014, alterada pela Lei Municipal nº 9.187, de 08 de fevereiro de 2018 em seu artigo 5º que diz: “Art. 5º. Com a implantação do “Programa”, os servidores efetivos lotados na Coordenadoria Executiva de Planejamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Participação Popular; na Coordenadoria Executiva de Administração Tributária; na Coordenadoria Executiva de Consolidação da Dívida Ativa e na Coordenadoria Executiva Financeira, da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças; e na Controladoria Geral do Município receberão um incentivo a título de gratificação pecuniária sobre seus vencimentos.” Considerando que, em relação a referida Lei nº 027/2018, Ofício/SJC nº 00024/2017 encaminhado a esta Câmara Municipal, fica evidenciado que a administração municipal optou pela manutenção da gratificação pecuniária aos servidores lotados nas referidas coordenadorias em: “...motivo pelo qual optou-se, na redação proposta, a restringir a percepção da gratificação não em face a toda a estrutura da Secretaria, mas sim, especificamente, em face de coordenadorias determinadas, quais sejam a Coordenadoria Executiva de Planejamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Participação Popular; a Coordenaria Executiva de Administração Tributária; a Coordenadoria Executiva Financeira, da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças.” Considerando a resposta da senhora Secretária de Administração, informando que houve reformulação administrativa da Prefeitura de Araraquara, que em nosso entendimento não se aplica à Coordenadoria de Administração Tributária e suas gerências, que permanecem na Secretaria de Gestão e Finanças conforme descrito nas Leis Municipais nº 8.318, de 02 de outubro de 2014, e nº 9.187, de 08 de fevereiro de 2018; Considerando a vigência do referido dispositivo legal, como alternativa sugerimos que fosse criado, a exemplo do ocorrido com os servidores da Coordenadoria de Recursos Humanos, uma seção, tratando do assunto. Ainda, a exemplo da gratificação paga aos servidores da Procuradoria Geral do Município, que a pecúnia fosse atrelada à arrecadação; Considerando, que reconhecendo a importância do trabalho de todas as áreas do município, estamos tratando de setor responsável direto pela arrecadação onde nascem as receitas, situação para a qual não pedimos diferenciação, mas apenas equiparação com as demais áreas que percebem o benefício, haja vista a evolução dos valores arrecadados; Considerando ainda, por fim, que a resposta do requerimento n° 821/2023 não trouxe esclarecimento quanto ao questionado;

Justificativa: Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal para que forneça a seguinte informação a esta Casa de Leis: 1) Tendo em vista todas as explanações feitas acima, por qual motivo esses servidores deixaram de receber suas gratificações supracitadas nesse requerimento, já que esse benefício é de direito desses servidores como diz a letra do regramento municipal? 2) Existe a possibilidade do retorno da gratificação pecuniária aos servidores lotados na Coordenadoria Executiva de Administração Tributária, já que isso é descrito e lavrado em lei? 3) Se sim, quando esses servidores poderão contar com esse recurso?


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 03/01/2024 132,4 KB

Tramitações

4

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Destinatário: Presidência

Envio: 22/01/2024

Objetivo: Concessão de novo prazo

Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 44/2024

Resposta: 22/01/2024

Resultado: Deferido

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 05/01/2024 - Prazo: 12/02/2024

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 23/01/2024

Resultado: Respondido

Documento vinculado: Resposta nº 1 ao Requerimento nº 4/2024

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 04/01/2024

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 04/01/2024

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 04/01/2024

Resultado: Deferido

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Resposta nº 1 ao Requerimento nº 4/2024 23/01/2024 Solicita informações ao Senhor Chefe do Executivo relativo à possibilidade sobre o retorno da gratificação pecuniária aos servidores lotados na Coordenadoria Executiva de Administração Tributária
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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