Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 16/11/2023

Protocolo: 11811/2023

Guichê: 15867 - 17/11/2023

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: MARCHESE DA RÁDIO

Assunto: Requeiro informações sobre os documentos exigidos no processo de pagamento da administração com prova de regularidade fiscal, e do pagamento de serviços terceirizados.

Texto: CONSIDERANDO que na Administração Pública, a terceirização é uma forma de contratação de empresa prestadora de serviço ou fornecedora de mão de obra para o desempenho de atividades que originalmente eram exercidas pela Administração. CONSIDERANDO que a terceirização é uma técnica atual de gestão em que atividades secundárias são designadas a outras empresas – terceiras – que as realizam, com mão de obra própria, mediante contrato, na própria estrutura física da contratante, para que assim seja possível focar mais nas atividades principais, desobrigando-se da execução direta das atividades acessórias. CONSIDERANDO as inúmeras reclamações de contratados pelas Empresas Terceirizadas pela falta de pagamento de salário e demais direitos trabalhistas. CONSIDERANDO que é um procedimento utilizado no serviço público para reduzir ou extinguir a participação do Estado em atividades não essenciais, buscando redução dos gastos públicos, aumento da qualidade e maior eficiência da máquina administrativa. CONSIDERANDO que juridicamente, a terceirização no setor público é um recurso legal e contratual de transferência da responsabilidade de alguns serviços a empresas privadas, nacionais ou multinacionais, cooperativas de trabalho, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), Organizações Sociais (OSs) e Organizações Não Governamentais (ONGs) sendo, necessariamente, precedida por licitação disciplinada pela Lei 14.133/2021 e pelas leis que posteriormente a alteraram. CONSIDERANDO o art. 175 da CF/88: “Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”. CONSIDERANDO que é indispensável à entrega da documentação por parte da empresa licitada, e que a conferência dos documentos é fundamental para o bom andamento dos serviços e pagamento. CONSIDERANDO que a CONTRATADA deverá manter todas as condições de habilitação do processo licitatório durante a execução do contrato. CONSIDERANDO que a CONTRATADA deve apresentar o DOCUMENTO FISCAL (Nota Fiscal) a ser devidamente atestado pela Administração juntamente com o SICAF, prova de cumprimento de leis especiais aplicáveis (quando for o caso) ou prova de regularidade fiscal (na falta do SICAF), no protocolo do órgão. CONSIDERANDO que em casos de serviço continuado (terceirizado) deve-se apresentar, ainda, a cada pagamento, fotocópias autenticadas por tabelião ou empregado da repartição (neste caso com vista dos originais), os seguintes documentos listados abaixo, referentes à comprovação do cumprimento das Obrigações Principais e Acessórias, da última competência fiscal, já exigíveis na forma da lei, relativas ao período da prestação dos serviços.

Justificativa: Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Edinho Silva, no sentido de encaminhar, a essa Casa de Leis, as seguintes informações documentadas: Diante do exposto, REQUER-SE: De todas as empresas contratadas: 1- Certidão Negativa do INSS – CND; 2- Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; 3- Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União; 4- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho através da emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 5- Certidão negativa de débitos junto às fazendas estadual ou distrital e municipal do domicílio sede da contratada. 6- Apresentar quais são as empresas que a prefeitura tem débitos em aberto e quais os valores de cada uma. 7- Comprovação de pagamento de salários, inclusive férias e 13º salário, quando cabível, de vale-transporte e de vale-alimentação na forma do artigo 13 da Portaria-TCU nº 297/2012; 8- Extratos comprobatórios do recolhimento do FGTS e da contribuição social previdenciária (INSS) na forma dos artigos 10 e 11 da Portaria-TCU nº 297/2012. 9- Guias da Previdência Social (GPS - Pagamento do INSS) e Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP -Pagamento do FGTS) quitadas e Informações à Previdência social com comprovante de entrega. (AC) (Portaria – TCU nº 120, de 14/05/2014, BTCU nº 15/2014). 10 – Valores devidos para as empresas até a data de 13 de novembro de 2023. OBS: Enviar os extratos comprobatórios do recolhimento do FGTS, INSS, relação dos empregados com os dados da folha de pagamento dos salários e comprovantes de entrega dessas informações através dos relatórios emitidos pelo programa SEFIP: 1- Relação de Empregados - RE (do SEFIP) completa com salário dos empregados, acompanhada dos seguintes relatórios: Analítico GRF (Composição do valor do FGTS); Analítico GPS (Composição do valor do INSS); Comprovante de Declaração à Previdência (Fatos Geradores); 2- Protocolo de Envio do Arquivo SEFIP à Previdência Social (protocolo de entrega das informações à Previdência);


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 16/11/2023 135,3 KB

Tramitações

5

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Destinatário: Presidência

Envio: 03/01/2024

Objetivo: Prorrogação de prazo

Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 5/2024

Resposta: 03/01/2024

Resultado: Deferido

4

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Destinatário: Presidência

Envio: 05/12/2023

Objetivo: Concessão de novo prazo

Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 12432/2023

Resposta: 05/12/2023

Resultado: Deferido

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 17/11/2023 - Prazo: 22/01/2024

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 23/01/2024

Resultado: Respondido

Documento vinculado: Resposta nº 1 ao Requerimento nº 939/2023

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 16/11/2023

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 16/11/2023

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 16/11/2023

Resultado: Deferido

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Resposta nº 1 ao Requerimento nº 939/2023 23/01/2024 Requeiro informações sobre os documentos exigidos no processo de pagamento da administração com prova de regularidade fiscal, e do pagamento de serviços terceirizados.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Voltar