Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 24/10/2023

Protocolo: 11022/2023

Guichê: 11515 - 25/10/2023

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: EDSON HEL

Assunto: Solicita informações ao Chefe do Poder Executivo sobre a situação da retomada da gratificação salarial para a Vigilância Sanitária.

Texto: Considerando as demandas, solicitações e encaminhamentos que temos recebido por parte da equipe técnica de Vigilância Sanitária no Município de Araraquara em relação ao que estabelece os profissionais com competência para integrar o grupo especializado multiprofissional e a Portaria Municipal n° 28.978, de 02 de Outubro de 2023, que define, atribui e designa os membros dessa equipe multiprofissional com a responsabilidade de coordenar, supervisionar, treinar os fiscais municipais I,II,III e ainda, prestar assessoria à Gerência Executiva e Coordenadoria para emissão de pareceres técnicos em suas respectivas áreas de atuação; Considerando que, além de todas as atribuições relacionadas anteriormente, os membros da Equipe Técnica Multiprofissional, além de suas competências e atividades em seus campos de atuação profissional são investidos também de funções fiscalizadoras com a responsabilidade de lavrar termos de imposição de penalidades e com o poder de polícia sanitária, realizam em caráter exclusivo no âmbito de sua competência, interdição parcial ou total em estabelecimentos infratores, sendo geradores de receitas previstas na Lei complementar nº 50 /2001 e suas atualizações (taxa de poder de Polícia Sanitária); Considerando ainda que tais ações de regulação e controle nem sempre são entendidas pela população e administradores e o setor regulado como uma estratégia para proteção e prevenção de riscos a vida e a saúde, e que tais ações também constituem um conjunto maior de estratégias voltadas para redução das taxas de doenças e agravos a saúde e seus agentes causais, e que se não realizadas com certeza acarretariam enorme demanda nos serviços de atenção primária; Considerando que, os membros da Equipe Técnica Multidisciplinar além das suas funções de origem, passam a incorporar as funções de fiscalização com responsabilidade do poder de polícia sanitária, sem a devida remuneração pelas novas atribuições, ficando ainda sujeitos aos impedimentos de ordem legais para o exercício de outras atividades em seus campos de atuação profissional; Considerando que, tais fatos têm como propósito demonstrar, no âmbito da Administração Municipal, e com foco na modernização do ambiente institucional e por medida de justiça, propor alterações na carreira dos técnicos da equipe multiprofissional da Vigilância Sanitária, pelos seguintes motivos: • IMPEDIMENTOS LEGAIS E ÉTICOS E CONFLITOS DE INTERESSE: A atividade exercida pela Equipe Técnica multidisciplinar da Vigilância Sanitária, pela sua natureza fiscalizadora e de poder de polícia sanitária, impede o exercício de outras atividades laborais profissionais, pois restringe nossa atuação na prestação de serviços em atividades ou segmentos direta ou indiretamente relacionadas à atividade fiscalizada. O cargo ou a função pública desempenhada requer dedicação exclusiva, tendo em vista tais impedimentos de ordem legal e factual, prevalecendo nesta atividade o interesse Público em oposição ao interesse privado particular, em nome das ações de Vigilância Sanitária. • PODER DE POLÍCIA SANITÁRIA: O exercício do poder de Polícia Sanitária e a imposição de penalidades visam atender o interesse público em defesa da saúde, implicam, na maioria dos casos, quer pelos seus efeitos diretos (como no caso de interdições, apreensões, etc.) ou indiretos (defesas administrativas, Ministério Público, etc.) na ampliação da jornada e laboral ainda impõe restrições e impedimentos sem que haja o pagamento da devida contrapartida, mesmo gerando receitas conforme definido na Lei complementar nº 50/2001 • CAPACITAÇÃO PERMANENTE: O aprimoramento técnico científico e capacitação permanente dos servidores são exigências necessárias para o exercício da atividade fiscalizadora, e devem ser realizadas de forma permanente em decorrência das constantes alterações e aperfeiçoamentos das legislações e das estratégias das ações sanitárias estabelecidas pela ANVISA e CVS, tais capacitações e atualizações também são realizadas em atividades extra jornada e em alguns casos em outras cidades. • FISCALIZAÇÃO E CONTROLE: A equipe multiprofissional está sujeita ao controle do Estado, através de seu representante local e em muitos casos são programadas ações conjuntas com o Ente 2 - 2 estadual (DRS E Ministério Público), para atendimento da necessidades e do interesse público, em ações de fiscalização e controle de produtos e serviços que impliquem em risco para a saúde pública, destacando a enorme importância e relevância do interesse público, prevalecendo nesta atividade o interesse do Estado em oposição ao interesse privado particular em nome das ações de Vigilância Sanitária; • ATOS ADMINISTRATIVOS E RECEITAS (A EQUIPE TÉCNICA GERA RECURSOS): A equipe multiprofissional, geram receitas decorrentes dos fatos geradores previstos na Lei complementar nº50/2001 (Licenciamentos, taxas de fiscalização e renovação de licença sanitária, aplicação de penalidades, etc.), podendo ainda ser instituído a cobrança de taxa para emissão do Laudo Técnico de Avaliação (LTA), atividade cuja atribuição é exclusiva da Equipe técnica multidisciplinar; • INCENTIVO SUS (A EQUIPE TÉCNICA DISPÕE DE RECURSOS VIA SUS): De acordo com a RDC 200 de 2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária os recursos repassados para os municípios que realizam ações de média e alta complexidade podem ser utilizados para remuneração de pessoal e incentivo á produtividade, conforme disposto no ART 2º § 2º desta Resolução; • DISTORÇÕES SALARIAIS: A equipe Técnica multiprofissional, em decorrência das políticas salariais implementadas ao longo das Administrações tem sido prejudicada pelos critérios adotados até o momento, com acentuados e graves desníveis salariais, E NÃO TEM SIDO RECONHECIDO A ENORME CONTRIBUIÇÃO DE SUAS AÇÕES PARA REDUÇÃO DAS TAXAS DE DOENÇAS E AGRAVOS À SAÚDE E SEUS AGENTES CAUSAIS EM NOSSO MUNICÍPIO, colocando profissionais de nível superior com atividades tão distintas e com atribuição de supervisão em patamar salarial inferior ao supervisionado e em outras situações como, por exemplo, entre profissionais da mesma categoria e ou funções que não tem impedimento legal e podem acumular cargos, portanto possuir outra fonte de renda complementar, enquanto estamos impedidos em decorrência do conflito de interesses, ou ainda aqueles que recebem gratificações e não estão impedidos de exercer outras atividades, pois não exercem atividade de fiscalização e não há conflito de interesse entre a atividade fiscalizada de interesse do município e o objeto fiscalizado no qual o profissional atue ou preste algum tipo de prestação privada, citamos como exemplo alguns profissionais com essas prerrogativas: Advogados, Auditores, Médicos, Dentistas, Engenheiros, Arquitetos, Enfermeiros, Professores, etc., citando apenas alguns exemplos;

Justificativa: Pelo exposto e por medida de justiça sobre a reestruturação de carreira e o pagamento de gratificação compatível com as atribuições exercidas no âmbito da administração pública, amparados pelo disposto no artigo 95 inciso I, da Lei N° 9.800, de 27 de Novembro de 2019, que trata da propositura legislativa para instituição de prêmios e outros dispositivos, como o que ora está sendo pleiteado pelos servidores, por conta da designação e das atribuições extras conferidas, requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Senhor Chefe do Executivo Municipal, para que forneça as seguintes informações a esta Casa de Leis: 1) Qual a possibilidade, em caráter de urgência, para a implementar a equiparação da gratificação, ora oferecidos às demais classes às quais abarca essa legislação supra citada nesse requerimento? 2) Se a legislação dá guarida ao recebimento do prêmio à equipe da Vigilância Sanitária, bem como aos outros setores como descreve claramente a lei, por qual motivo isso ainda não foi implementado ou deixou de ser pago a esses servidores? 3) Em caso afirmativo de uma possível retomada do pagamento do prêmio aos servidores dessa classe, qual seria o critério a ser adotado pelo município como base para cálculo de pagamento? 4) Dada importância desse tema não só para o bom andamento dos trabalhos relacionados às fiscalizações e complementos de processos que dependem do laudo da vigilância, ou seja, abertura de empresas que envolvem criação de empregos e demais nuances como saúde pública, qual a data limite para a resolutiva desse caso?


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 24/10/2023 140,3 KB

Tramitações

5

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Destinatário: Presidência

Envio: 07/12/2023

Objetivo: Prorrogação de prazo

Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 12461/2023

Resposta: 07/12/2023

Resultado: Deferido

4

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Destinatário: Presidência

Envio: 10/11/2023

Objetivo: Concessão de novo prazo

Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 11692/2023

Resposta: 10/11/2023

Resultado: Deferido

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 25/10/2023 - Prazo: 02/01/2024

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 14/12/2023

Resultado: Respondido

Documento vinculado: Resposta nº 1 ao Requerimento nº 871/2023

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 24/10/2023

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 24/10/2023

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 24/10/2023

Resultado: Deferido

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Resposta nº 1 ao Requerimento nº 871/2023 14/12/2023 Solicita informações ao Chefe do Poder Executivo sobre a situação da retomada da gratificação salarial para a Vigilância Sanitária.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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