Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 26/06/2023

Protocolo: 06152/2023

Guichê: 47546 - 28/06/2023

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: JOÃO CLEMENTE

Assunto: Indica a realização de estudos e análises acerca da criação da Plataforma Municipal de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Município (Autarquias, Fundações e demais entes descentralizados da Administração Pública) e Gestão Eficiente de Imóveis Públicos

Texto: Apresentamos, muito respeitosamente, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a presente Indicação para que, em consonância aos demais órgãos desta Preclara Administração Pública, Secretarias, Coordenadorias e Gerências, merecedoras do nosso mais profundo respeito, se dignem na realização de estudos e análises acerca da criação da Plataforma Municipal de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Município (Autarquias, Fundações e demais entes descentralizados da Administração Pública) e Gestão Eficiente de Imóveis Públicos.

Justificativa: À guisa de justificativas, a otimização e gestão eficiente de imóveis públicos pode trazer economia para a Administração Pública, quiçá recursos com alugueres de imóveis que poderiam estar subutilizados / ociosos. Trata-se de uma propositura para agregar valor às exímias políticas públicas desenvolvidas pelo Poder Público Municipal na gestão dos imóveis públicos. Ato contínuo, um órgão gestor de ativos para propor as políticas, estabelecer diretrizes e expedir orientações pertinentes à Gestão do Patrimônio Imobiliário do Município e monitorar seu cumprimento; deliberar sobre a desafetação dos bens imóveis de uso especial destinados a serviço ou estabelecimento dos serviços públicos do Município, suas autarquias e fundações; deliberar sobre o uso dos recursos depositados no Fundo Municipal de Gestão Patrimonial ; deliberar sobre o uso, oneroso ou não oneroso, do patrimônio imobiliário; deliberar sobre encargos e contrapartidas de doação ou de cessão de uso de imóveis; deliberar sobre a reversão de doação; deliberar, nas hipóteses que lhe forem submetidas, sobre a aplicabilidade das avaliações intervalares, por laudo resumido ou planta genérica de valores; deliberar sobre propostas, levantamentos, investigações e estudos formulados por pessoa natural ou jurídica de direito privado, para uso na estruturação de empreendimento objeto de concessão ou permissão de serviços públicos, parcerias público-privadas, arrendamento de bens públicos ou concessão de direito real de uso, entre outros, podendo aprová-los, total ou parcialmente, com a indicação dos encaminhamentos adequados à execução do projeto; pronunciar-se, previamente à decisão do Prefeito Municipal, sobre a venda, doação, permuta, por outros imóveis ou área construída, e dação em pagamento de bens imóveis dominicais de propriedade do Município, suas autarquias e fundações públicas; pronunciar-se, quando provocado pela Procuradoria-Geral do Município, sobre o interesse do Município na adjudicação de bens imóveis no âmbito de procedimentos judiciais; pronunciar-se, quando provocado, sobre proposições legislativas atinentes à administração e gestão do patrimônio imobiliário; e pronunciar-se, quando provocado, a respeito da adequação das avaliações e demais elementos relativos à onerosidade do bem imóvel, considerando-se os parâmetros de mercado, as especificidades do caso concreto, os ônus gerados pelo imóvel e a finalidade da alienação ou uso oneroso.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 26/06/2023 121,7 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 28/06/2023

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 27/06/2023

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 27/06/2023

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 27/06/2023

Resultado: Deferido

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