Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 06/06/2023

Protocolo: 05558/2023

Guichê: 43297 - 13/06/2023

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: JOÃO CLEMENTE

Assunto: Indica a realização de estudos e análises acerca da criação do Protocolo Municipal Henry Borel, objetivando o amalgama de diretrizes e demais políticas públicas adjacentes de proteção integral da criança e do adolescente

Texto: Apresentamos, muito respeitosamente, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a presente Indicação para que, em consonância aos demais órgãos desta Preclara Administração Pública, Secretarias, Coordenadorias e Gerências, merecedoras do nosso mais profundo respeito, se dignem na realização de estudos e análises acerca da criação do Protocolo Municipal Henry Borel, objetivando o amalgama de diretrizes e demais políticas públicas adjacentes de proteção integral da criança e do adolescente.

Justificativa: À guisa de justificativas, por meio do Protocolo Municipal Henry Borel, , poder-se-ia incentivar a junção de esforços dos poderes públicos constituídos, Secretarias Municipais, ONG’s e demais entidades de proteção dos direitos das pessoas em desenvolvimento, pessoas físicas e jurídicas que devotam suas vidas à tal nobre causa (como, por exemplo, os Conselheiros Tutelares, profissionais da saúde e da educação, etc.) objetivando o amalgama de diretrizes e demais políticas públicas adjacentes de proteção integral da criança e do adolescente: um Protocolo de atendimento célere, humanizado. Ante o exposto, sempre muito respeitosamente, propõe-se a realização de estudos e análises acerca da criação do Protocolo Municipal Henry Borel, objetivando o amalgama de diretrizes e demais políticas públicas adjacentes de proteção integral da criança e do adolescente. PL 1423/2021 Câmara dos Deputados https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1992962&filename=Tramitacao-PL%201423/2021; à luz do ECA; do Marco Legal da Primeira Infância; da Lei que estabelece o direito à criança e ao adolescente serem educados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante; da Lei Joanna Maranhão; e de outras espécies normativas pertinentes, como Tratados Internacionais de Proteção às Crianças e aos Adolescentes (https://ibdfam.org.br/assets/upload/anais/254.pdf).


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 06/06/2023 122,5 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 12/06/2023

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 06/06/2023

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 06/06/2023

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 06/06/2023

Resultado: Deferido

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