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Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 11/04/2023

Protocolo: 03447/2023

Guichê: 28432 - 12/04/2023

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: MARCOS GARRIDO

Assunto: Requer informações referentes ao imóvel do antigo “Hospital Psiquátrico” situado na Rua Andrelino Alves Pinto esquina com Avenida Plínio de Carvalho, no Jardim Floridiana.

Texto: O vereador Dr.MARCOS GARRIDO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no artigo 203, alínea “l” do Regimento Interno desta Casa de Leis e também com fulcro no princípio da publicidade (caput do art. 37 da Constituição Federal), na Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e com fulcro ainda no Tema de Repercussão Geral nº 832 do STF, requer, seja oficiada sua Excelência, o Prefeito do Município de Araraquara, para explicar sobre a situação do antigo “Hospital Psiquátrico” situado no Jardim Floridiana (Rua Andrelino Alves Pinto esquina com Avenida Plínio de Carvalho, considerando o seu estado de abandono total há vários anos, devendo ser esclarecido, com documentos, se o seu responsável tributário vem pagando os impostos incidentes sobre a propriedade imobiliária em questão bem como se o setor competente deste Município tomou providências, fiscalizando, autuando e notificando o responsável pelo imóvel em razão da situação em que ele se encontra, comprovando-se todas as providências por documentos.

Justificativa: O Tema de Repercussão Geral nº 832 do STF estabelece “ Direito de vereador, enquanto parlamentar e cidadão, a obter diretamente do chefe do Poder Executivo informações e documentos sobre a gestão municipal” Considerando que é de conhecimento público o estado de abandono do antigo “Hospital Psiquátrico” situado no Jardim Floridiana (Rua Andrelino Alves Pinto esquina com Avenida Plínio de Carvalho; Considerando que o imóvel que abrigou o Instituto Psiquiátrico foi alienado, mas seus proprietários atuais não zelam pela conservação e, assim, a coletividade acaba sendo prejudicada, pois o local é foco de proliferação de pragas e pestes urbanas como baratas, escorpiões, ratos e ratazanas, mosquitos e outros insetos transmissores de doenças; Considerando que parte do muro que cercava a referida propriedade desabou e, assim, o acesso e ingresso ao interior do imóvel tornou-se possível e extremamente facilitado e por esse motivo o local é frequentado por indivíduos e situação de rua, usuários de substância entorpecentes, inclusive com pernoites, consumo dessas substâncias no local e abrigos provisórios dessa população em situação de vulnerabilidade social; Considerando que a propriedade é rotineiramente invadida, acumula descarte irregular de lixo doméstico, entulho, restos de construção civil; Considerando que o que outrora imponente prédio comercial transmutou-se num prédio em ruínas, de indício de favelização (alguns moradores de rua estão ocupando o local), perturbando a tranquilidade e segurança de munícipes e comerciantes do entorno, salientando-se que o local indicado situa-se há poucas quadras da Alameda Paulista, um dos principais corredores comerciais de nosso Município; Considerando que ainda que tenha ocorrido a troca de proprietários, a situação de abandono persiste, situação essa ventilada há aproximadamente 10 (dez) anos; Ou seja, houve alteração da titularidade do domínio sobre bem, mas a situação fática (estado de abandono) permaneceu inalterável e essa situação permite nova aplicação do que dispõe o Código Civil como uma das hipóteses de perda da propriedade imobiliária, "in verbis”: Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições. (...) § 2 o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais. Considerando o que dispõe a Lei do Instituto do Abandono (Lei Municipal nº 7.733, de 24 de Maio de 2012); Considerando que a situação do imóvel em questão é similar com a verificada com o imóvel que abrigou o Tropical Shoping de Araraquara e, como tal, necessita de atenção enérgica e urgente do Poder Público para evitar problemas graves nos âmbitos social e de saúde e segurança públicas; Requer, seja oficiada sua Excelência, o Prefeito do Município de Araraquara, para explicar sobre a situação do antigo “Hospital Psiquátrico” situado no Jardim Floridiana (Rua Andrelino Alves Pinto esquina com Avenida Plínio de Carvalho), considerando o seu estado de abandono total há vários anos, devendo ser esclarecido, com documentos, se o seu responsável tributário vem pagando os impostos incidentes sobre a propriedade imobiliária em questão bem como se o setor competente deste Município tomou providências, fiscalizando, autuando e notificando o responsável pelo imóvel em razão da situação em que ele se encontra, comprovando-se todas as providências por documentos. Em resposta ao presente requerimento deve ser informado: 1 – quando ocorreu a alienação do bem imóvel objeto deste requerimento? Por qual valor? 2 – quais ações são adotadas pela Municipalidade em razão da situação do abandono do imóvel em questão e das consequências do abandono (invasões, descarte de lixo e entulho, mato alto, proliferação de pragas urbanas)? 3 – Há acompanhamento e ações desenvolvidas pela Secretaria de Assistência Social e Secretária de Saúde com finco de acolher, atender e monitorar os indivíduos (pessoas em situação de rua, usuários de drogas) que frequentam, usam e pernoitam inadequadamente no local? Este vereador está a disposição para dialogar com os setores competentes para resolução da questão.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 11/04/2023 3,2 MB

Tramitações

5

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Destinatário: Presidência

Envio: 17/05/2023

Objetivo: Prorrogação de prazo

Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 4823/2023

Resposta: 17/05/2023

Resultado: Deferido

4

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Destinatário: Presidência

Envio: 27/04/2023

Objetivo: Concessão de novo prazo

Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 4153/2023

Resposta: 27/04/2023

Resultado: Deferido

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 12/04/2023 - Prazo: 06/06/2023

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 07/06/2023

Resultado: Respondido

Documento vinculado: Resposta nº 1 ao Requerimento nº 273/2023

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 11/04/2023

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 11/04/2023

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 11/04/2023

Resultado: Deferido

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