Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 08/02/2023

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: TRIBUTAÇÃO

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Dispõe, com fundamento no art. 89-A, da Lei Complementar nº 17, de 1º de dezembro de 1997, sobre critérios para a realização da revisão do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano incidente sobre imóveis que contenham os espaços ambientais especialmente protegidos por lei que especifica.


Cita

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar nº 17 01/12/1997 Com fundamento no art. 89-A, da Lei Complementar n° 17, de 1° de dezembro de 1997

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
JORNAL FOLHA DA CIDADE 14/02/2023 11149

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