Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 14/02/2023

Protocolo: 01427/2023

Situação: Retirado pelo autor

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: MARCHESE DA RÁDIO

Assunto: Requeiro informações sobre a Segurança e Fiscalização nos cemitérios de Araraquara-SP.

Texto: CONSIDERANDO os dispositivos da Constituição Federal de 1988, a qual prevê em seu art. 29 que “o Município reger-se-á por Lei Orgânica”; atribuindo competência aos Municípios, em “legislar sobre os assuntos de interesse local”, conforme previsto no inciso I, do art. 30. O art. 31 prevê que “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da Lei”. CONSIDERANDO que como integrante do Poder Legislativo municipal, o vereador tem como função primordial representar os interesses da população perante o poder público, fiscalizando as ações do Poder Executivo municipal – ou seja, das ações do prefeito. CONSIDERANDO as reclamações constantes, por munícipes no gabinete do vereador, relatando violações em túmulos, furtos de placas e objetos de bronze e alumínio, tais como argolas e crucifixos, além de vasos e plantas dos túmulos. CONSIDERANDO que um requerimento 717/2021 já foi enviado à Prefeitura. CONSIDERANDO, segunda resposta ao requerimento 717/2021, que são realizadas rondas internas e externas pela Guarda Civil Municipal, de viatura e a pé. CONSIDERANDO que a GCM - Guarda Civil Municipal - possui a chave do local e que o patrulhamento da GCM se dá em qualquer período, incluindo-se a ronda interna, sem ser posto fixo, conforme planejamento de patrulhamento da GCM que abrange os próprios públicos de todas as regiões. CONSIDERANDO o aumento do número de furtos no cemitério, a Guarda Civil Municipal intensificou o número de rondas e período de permanência, principalmente no período noturno. CONSIDERANDO que mesmo depois de 1 ano, da resposta do requerimento 717/2021, os problemas permanecem e as queixas aumentaram.

Justificativa: Diante do exposto, Requeiro observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Edinho Silva, no sentido de encaminhar, a essa Casa de Leis, as seguintes informações documentadas:


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 14/02/2023 123,3 KB

Tramitações

1

Remetente: MARCHESE DA RÁDIO

Destinatário: Presidência

Envio: 15/02/2023

Objetivo: Requerimento de retirada

Documento vinculado: Requerimento nº 107/2023

Resposta: 15/02/2023

Resultado: Deferido

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