Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 08/02/2023

Protocolo: 01244/2023

Guichê: 11500 - 10/02/2023

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Autoria: LUNA MEYER

Assunto: Indica a necessidade de verificar a possibilidade de aplicação da Lei do Instituto do Abandono na Rua Pastor Deolindo Gonçalves de Freitas, nº 445, no bairro Parque Igaçaba.

Texto: Indico ao senhor Prefeito Municipal a necessidade de entrar em entendimento com os setores competentes, no sentido de verificar a aplicabilidade da Lei 7.733/2012 (instituto do abandono) ao imóvel localizado na Rua Pastor Deolindo Gonçalves de Freitas, 445, no bairro Parque Igaçaba.

Justificativa: Conforme verificado por este gabinete, o imóvel encontra-se abandonado, causando problemas de ordem sanitária, ecológica, social e estética, longe de cumprir sua função social, como determina a Constituição Federal. O imóvel é o ambiente ideal para surgimento de zoonoses e arboviroses e animais peçonhentos, além de servirem de esconderijos para indivíduos mal intencionados. Resta assim, demonstrada a urgente necessidade de ação do Poder Público. Certa de sua atenção e devidas providências, agradeço.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 08/02/2023 1,1 MB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 10/02/2023

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 20/10/2023

Resultado: Respondido

Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 10971/2023

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 09/02/2023

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 09/02/2023

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 09/02/2023

Resultado: Deferido

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Resposta nº 1 à Indicação nº 692/2023 20/10/2023 Resposta à Indicação nº 692/2023 - Indica a necessidade de verificar a possibilidade de aplicação da Lei do Instituto do Abandono na Rua Pastor Deolindo Gonçalves de Freitas, nº 445, no bairro Parque Igaçaba.

Voltar