Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 25/01/2023

Protocolo: 00723/2023

Guichê: 7366 - 27/01/2023

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Autoria: EDSON HEL

Assunto: Indico ao governo municipal a criação da lei que Institui a Política Municipal de Linguagem Simples nos órgãos da administração direta e indireta.

Texto: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Linguagem Simples nos órgãos da administração direta e indireta do Município de Araraquara, incluindo a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas do Município, com os seguintes objetivos: I - garantir que a administração pública municipal utilize uma linguagem simples e clara em todos seus atos; II - possibilitar que as pessoas e as empresas consigam com facilidade localizar, entender e utilizar as informações da Prefeitura; III - reduzir a necessidade de intermediários entre o governo e a população; IV - reduzir os custos administrativos e operacionais de atendimento ao cidadão; V - promover a transparência e o acesso à informação pública de forma clara; VI - facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população; VII - promover o uso de linguagem inclusiva. Art. 2º Para fins desta Lei considera-se: I - Linguagem Simples: o conjunto de práticas, instrumentos e sinais usados para transmitir informações de maneira clara e objetiva, a fim de facilitar a compreensão de textos; II - Texto em Linguagem Simples: o texto em que as ideias, as palavras, as frases e a estrutura são organizadas para que o leitor encontre facilmente o que procura, compreenda o que encontrou e utilize a informação. Art. 3º São princípios da Política Municipal de Linguagem Simples: I - o foco na cidadã e no cidadão; II - a linguagem como meio para redução das desigualdades e para promoção do acesso aos serviços públicos, transparência, participação e controle social; III - simplificação dos atos da administração municipal. Art. 4º A administração pública municipal, para criar ou alterar qualquer ato, observará as seguintes diretrizes: I - conhecer e testar a linguagem com o público alvo; II - usar linguagem respeitosa, amigável, simples e de fácil compreensão; III - usar palavras comuns e que as pessoas entendam com facilidade; IV - não usar termos discriminatórios; V - usar linguagem adequada às pessoas com deficiência; VI - evitar o uso de jargões e palavras estrangeiras; VII - evitar o uso de termos técnicos e explicá-los quando necessário; VIII - evitar o uso de siglas desconhecidas; IX - reduzir comunicação duplicada e desnecessária; X - usar elementos não textuais, como imagens, tabelas e gráficos de forma complementar. § 1º Caberá ao Poder Executivo definir diretrizes complementares a esta Lei. § 2º A aplicação das diretrizes estabelecidas por esta Lei não prejudicará a disponibilização integral das informações. Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A presente propositura tem por objetivo tornar mais fácil e acessível todas as informações relativas a documentos de interesse público que guarda relação com recebimentos de benefícios e programas sociais, informações acerca do pagamento de toda sorte de tributos municipais como impostos, taxas, além de subvenções e alterações em programas municipais do setor público, interpretação de textos de e-mail profissional ou qualquer outro serviço público de interesse coletivo.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 25/01/2023 122,8 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 27/01/2023

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 26/01/2023

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 26/01/2023

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 26/01/2023

Resultado: Deferido

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