Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 12/08/2022

Protocolo: 07302/2022

Guichê: 57069 - 16/08/2022

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: LUNA MEYER

Assunto: Informações sobre o sepultamento de animais domésticos no município e a emenda legislativa aprovada nesta Casa de Leis.

Texto: CONSIDERANDO que os animais domésticos são cada vez mais considerados membros da família, razão pelo qual seus tutores desejam realizar o sepultamento deles quando partem e tê-los próximos à memória; CONSIDERANDO que em razão de não existir o serviço público de sepultamento de animais, muitas pessoas acabam enterrando seus animais falecidos em locais inadequados, como quintais e terrenos de forma irregular por desejarem ter um espaço de memorial; CONSIDERANDO que Araraquara possui grande número de animais domésticos em seu território, que todos os dias falecem; CONSIDERANDO a emenda Emenda nº 10 ao Projeto de Lei nº 259/2018 aprovada no ano de 2019 para o orçamento de 2020, no valor de R$250.000,00 para a construção de um cemitério animal em uma ala do cemitério dos Britos; CONSIDERANDO que enterrar os animais em quintais ou terrenos baldios de forma não monitorada pode representar perigo à saúde pública, causando danos para a saúde do ser humano e até mesmo para outros animais. Além de contaminar o solo e a água que ficam em contato direto com o corpo do animal em decomposição produz necrochorume e pode contamina o solo e os lençóis freáticos; CONSIDERANDO que a situação se agrava se são animais que morrem em decorrência de doenças contagiosas, por exemplo, que podem ser transmitida para seres humanos, tais como leptospirose, raiva, toxoplasmose, entre outras viroses; CONSIDERANDO que a falta de locais para sepultamento de animais impossibilita a despedida de forma digna; CONSIDERANDO que os serviços de sepultamento privados são caros, impossibilitando o acesso da maioria da população a esses serviços; CONSIDERANDO que cidades do Brasil já autorizam o sepultamento dos animais de estimação nos jazigos de seus tutores em cemitérios públicos municipais, como por exemplo, Matão, cidade interiorana próxima à Araraquara e Florianópolis, que aprovou a lei complementar nº 1.685/2017, que autoriza que cães e gatos sejam enterrados junto aos donos em Florianópolis; CONSIDERANDO todo o exposto, mesmo com o recolhimento de animais por parte de prefeitura, a falta de locais para sepultamento de forma gratuita à população favorece o descarte/enterro incorreto dos corpos de animais domésticos, sendo um problema de ordem sanitária, merecendo atenção do Poder Público; CONSIDERANDO o dever Constitucional desta vereadora em fiscalizar as atividades do Município e o funcionamento das atividades exercidas pelo Poder Executivo, visando sempre auxiliar e contribuir com melhorias em favor do Município. Requeiro observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, informações e encaminhamento de documentos, a essa Casa de Leis, as seguintes informações: FAVOR REMETER AS INFORMAÇÕES AO NÚMERO DA QUESTÃO 01 - Apresentar planilha quantitativa demonstrando o recolhimento de animais mortos no município nos meses de janeiro até julho de 2022. 02 - Após o recolhimento desses animais, qual o destino dos mesmos? São incinerados? Enterrados? Se sim, onde. 03- Quanto o município investiu nesse serviço no ano de 2021 e 2022? Por favor anexar processos licitatórios completos e planilha de gastos por mês. 04 - Existe um planejamento para implementação da emenda parlamentar, aprovada por unanimidade na Câmara, onde um cemitério de animais seria anexado ao cemitério dos britos? 05 - Existe projeto de construção de ala para animais serem sepultados nos cemitérios públicos municipais? Se sim, favor apresentar o projeto e previsão para início. 06 - Em Audiência Pública, acerca da nova legislação dos Cemitérios de Araraquara, recentemente aprovada na casa, a Secretária da Justiça, Mariamalia, informou que haveria suporte para o sepultamento de animais, no entanto isso não foi implementado ao texto final do projeto. Por quais razões não foi incluso? Existem planos nesse sentido? 07 - Quais os planos do Executivo para o sepultamento de animais domésticos diante do crescente número de pessoas que têm e falta de locais para os seus sepultamentos?

Justificativa: Este gabinete tem por objetivo não somente fiscalizar, mas entender o funcionamento deste Executivo para atuar de maneira propositiva visando a construção do bem comum. Pedimos a gentileza de ter atenção e cuidado nas respostas para que não sejam necessários novos documentos. Certa de sua atenção e devidas providências, agradeço.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/08/2022 127 KB

Tramitações

5

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Destinatário: Presidência

Envio: 20/09/2022

Objetivo: Prorrogação de prazo

Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 8392/2022

Resposta: 20/09/2022

Resultado: Deferido

4

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Destinatário: Presidência

Envio: 31/08/2022

Objetivo: Concessão de novo prazo

Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 7789/2022

Resposta: 31/08/2022

Resultado: Deferido

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 16/08/2022 - Prazo: 10/10/2022

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 10/10/2022

Resultado: Respondido

Documento vinculado: Resposta nº 1 ao Requerimento nº 690/2022

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 15/08/2022

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 15/08/2022

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 15/08/2022

Resultado: Deferido

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Resposta nº 1 ao Requerimento nº 690/2022 10/10/2022 Informações sobre o sepultamento de animais domésticos no município e a emenda legislativa aprovada nesta Casa de Leis.

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