Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 27/07/2022

Protocolo: 06836/2022

Guichê: 52625 - 29/07/2022

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: LINEU CARLOS DE ASSIS

Assunto: Requer informações sobre adesão à Lei Complementar nº 957 de 27 de outubro de 2021, que disciplina os procedimentos para a compensação de créditos em precatórios com débitos inscritos na dívida ativa.

Texto: Considerando que, de acordo com o balanço apresentado em audiência pública de prestação de contas relativas ao 1º quadrimestre de 2022 por parte do Poder Executivo Municipal, a dívida ativa atual do município está na casa dos R$ 502,27 milhões, sendo R$ 408,72 milhões em débitos tributários e R$ 93,54 milhões em débitos não tributários. Considerando que, de acordo com o divulgado, Araraquara possui a segunda maior dívida de precatórios do Estado de São Paulo, na ordem de 185 milhões de reais. Considerando a Lei Complementar nº 957 de 27 de outubro de 2021, que disciplina os procedimentos para a compensação de créditos em precatórios com débitos inscritos na dívida ativa, nos termos e para os fins da Emenda à Constituição da República Federativa do Brasil n° 94, de 15 de dezembro de 2016, com novo prazo dado pela Emenda à Constituição da República Federativa do Brasil n° 109, de 15 de março de 2021, e dá outras providências.

Justificativa: Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que forneça as seguintes informações a esta Casa de Leis: 1) Considerando o alto valor devido em precatórios e o grande número de pessoas inscritas na dívida ativa municipal, há uma estimativa de quantas pessoas poderiam se beneficiar da possibilidade de compensação de créditos em precatórios com débitos tributários prevista na lei complementar nº 957 de 27 de outubro de 2021? Caso afirmativo, quantas pessoas se encaixam nessa condição de credoras e devedoras ao mesmo tempo? 2) De acordo com a Lei, a compensação deve ser negociada a partir de Requerimento dos credores interessados. Quantas pessoas já se mostraram interessadas até o momento? 3) Ações estão sendo pensadas para informar melhor e mais claramente as pessoas sobre essa possibilidade, visto que a negociação poderia beneficiar ambas as partes?


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 27/07/2022 122 KB

Tramitações

5

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Destinatário: Presidência

Envio: 05/09/2022

Objetivo: Prorrogação de prazo

Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 7879/2022

Resposta: 05/09/2022

Resultado: Deferido

4

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Destinatário: Presidência

Envio: 15/08/2022

Objetivo: Concessão de novo prazo

Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 7366/2022

Resposta: 15/08/2022

Resultado: Deferido

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 29/07/2022 - Prazo: 26/09/2022

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 26/09/2022

Resultado: Respondido

Documento vinculado: Resposta nº 1 ao Requerimento nº 648/2022

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 28/07/2022

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 28/07/2022

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 28/07/2022

Resultado: Deferido

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Documento Data Assunto Arquivos
Resposta nº 1 ao Requerimento nº 648/2022 26/09/2022 Requer informações sobre adesão à Lei Complementar nº 957 de 27 de outubro de 2021, que disciplina os procedimentos para a compensação de créditos em precatórios com débitos inscritos na dívida ativa.

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