Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 08/07/2022

Protocolo: 06330/2022

Guichê: 47756 - 11/07/2022

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Autoria: LUNA MEYER

Assunto: Verificação da possibilidade de aplicação da Lei do Instituto do Abandono ao residencial na Av. Cap. Noray de Paula e Silva, 615, Jardim Panorama.

Texto: Indico ao senhor Prefeito Municipal a necessidade de entrar em entendimento com os setores competentes, no sentido de fazer a verificação da possibilidade de aplicar a Lei do Instituto do Abandono ao residencial localizado na Av. Cap. Noray de Paula e Silva, 615, no bairro Jardim Panorama.

Justificativa: Conforme verificado por este gabinete, o imóvel encontra-se abandonado, com mato alto e entulhos por toda sua extensão, não cumprindo sua função social. Imóveis em estado de abandono propiciam o surgimento de criadouros de dengue e a presença de animais peçonhentos, além de servirem de esconderijos para indivíduos mal intencionados, trazendo, assim, problemas de todas as ordens à vizinhança. Assim, diante da importância da problemática, faz-se necessária a ação do Poder Público, Certa de sua atenção e devidas providências, agradeço.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 08/07/2022 3,8 MB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 11/07/2022

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 09/01/2023

Resultado: Respondido

Documento vinculado: Resposta nº 1 à Indicação nº 3450/2022

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 08/07/2022

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 08/07/2022

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 08/07/2022

Resultado: Deferido

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Resposta nº 1 à Indicação nº 3450/2022 09/01/2023 Verificação da possibilidade de aplicação da Lei do Instituto do Abandono ao residencial na Av. Cap. Noray de Paula e Silva, 615, Jardim Panorama.

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