Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Outros

Data: 28/06/2022

Protocolo: 06053/2022

Situação: Deferida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: LUNA MEYER

Subscreve: ALUISIO BOI, CARLÃO DO JOIA, EDSON HEL, EMANOEL SPONTON, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GERSON DA FARMÁCIA, GUILHERME BIANCO, JOÃO CLEMENTE, LINEU CARLOS DE ASSIS, LUCAS GRECCO, MARCHESE DA RÁDIO, MARCOS GARRIDO, PAULO LANDIM, RAFAEL DE ANGELI

Assunto: Requer a instalação de Comissão Especial de Inquérito (CEI) destinada a apurar e investigar as falhas trabalhistas e administrativas que contribuíram para grave dívida de Precatórios e RPVs contraída pela Prefeitura de Araraquara a partir do ano de 2017 até a presente data.

Texto: CONSIDERANDO que em consulta ao site do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, pode se verificar que o município de Araraquara ostenta o valor de R$ 187.3338.631,95 (cento e oitenta e sete milhões trezentos e trinta e oito mil seiscentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos) de precatórios trabalhistas (https://trt15.jus.br/servicos/precatorios-e-rpvs/relacao-de-precatorios); CONSIDERANDO os 122 (cento e vinte e dois) precatórios processados perante o Tribunal de Justiça de São Paulo pendentes de pagamento da Prefeitura Municipal de Araraquara, conforme se verifica no site https://www.tjsp.jus.br/cac/scp/webRelPublicLstPagPrecatPendentes.aspx; CONSIDERANDO que o precatório nada mais é do que o título de uma dívida decorrente de uma ação que o Estado perdeu na Justiça, sendo que o expressivo valor da dívida e o prejuízo ao erário, demonstra uma má gestão dos precatórios; CONSIDERANDO que Araraquara é o município que mais deve precatórios e RPVs no estado de São Paulo e que existem ações não finalizadas desde o ano de 2017 que evoluíram de por volta de 1000 reais para 50 mil reais indicando clara falta de interesse e responsabilidade na resolução; CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Araraquara, exercícios de 2017, 2018 e 2019, levando em consideração também os precatórios; CONSIDERANDO que Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ- SP) sequestrou, nesta sexta-feira (8), R$ 3 milhões do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) da Prefeitura de Araraquara, como forma de quitação de precatórios referentes a 2021; CONSIDERANDO que o objetivo desta CEI é apurar as responsabilidades da Prefeitura, seus servidores e outros envolvidos nos processos de indenização que resultaram em dívidas milionárias que a Prefeitura de Araraquara vem sendo condenada a pagar e que automaticamente prejudicam todas as instâncias da gestão pública e as vidas de cada cidadão; CONSIDERANDO ser imprescindível o aprofundamento investigativo dos acontecimentos por meio de instrumentos contidos na Lei Orgânica do Município de Araraquara, notadamente em seu art. 41, que trata da criação de comissões especiais de inquérito; CONSIDERANDO que a alta dívida em precatórios tem sido a justificativa para reajustes pífios e medidas totalmente desrespeitosas para com os servidores municipais; CONSIDERANDO é dever Constitucional desta Casa de Leis fiscalizar as atividades do Município e o funcionamento das políticas públicas atuando de forma propositiva e resolutiva. Assim sendo, entende-se pertinente que a atuação fiscalizatória exercida pelo Poder Legislativo seja instrumentalizada por meio da instauração de uma Comissão Especial de Inquérito (CEI), mecanismo previsto no art. 41 Lei Orgânica do Município de Araraquara e no art. 94 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara. Diante do exposto, REQUEIRO: 1) Seja instaurada CEI, tendo por objeto específico “a investigação das razões do exacerbado número de precatórios devidos pelo município e o como estes processos foram construídos”; 2) Que a referida CEI conte com 6 (seis) membros, indicados pela Presidência da Câmara Municipal de Araraquara, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara e que os mesmos sejam escolhidos respeitando-se a proporcionalidade e representatividade partidária nesta Casa de Leis; 3) Que no prazo máximo de 10 (dez) dias, por meio de Ato, a Presidência da Câmara Municipal designar os membros da Comissão Especial de Inquérito (art. 95, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araraquara, anexo à Resolução nº 399, de 14 de novembro de 2012), concedendo-lhes prazo inicial de 90 (noventa) dias, para promoverem a apuração dos fatos.

Justificativa: Diante do exposto, conto com vosso apoio e compreensão para que se restabeleça a verdade e que a dignidade dos servidores municipais de Araraquara seja restaurada.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 05/08/2022 494,6 KB

Tramitações

2

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 28/06/2022 - Prazo: 30/06/2022

Complemento: Concessão de prazo de 48 horas para coleta de assinaturas

Documento vinculado: Despacho nº 7/2022

Resposta: 28/06/2022

Complemento: Assinaturas coletadas

1

Remetente: LUNA MEYER

Destinatário: Presidência

Envio: 28/06/2022

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 28/06/2022

Resultado: Deferido

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Documento Data Assunto Arquivos
Procedimento Legislativo nº 9/2022 28/06/2022 Trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial de Inquérito instituída a partir do Requerimento nº 565/2022, cujo objeto é a “investigação das razões do exacerbado número de precatórios devidos pelo município e como estes processos foram construídos”.
Autoria: Comissão Especial de Inquérito - Precatórios

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