Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 20/05/2022

Protocolo: 05028/2022

Guichê: 36413 - 24/05/2022

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: JOÃO CLEMENTE

Assunto: Indica a realização de estudos e análises acerca da criação e implementação do Plano Municipal para o Compliance (Ethical Compliance), a Austeridade e a Gestão de Contratos Públicos

Texto: Apresentamos, muito respeitosamente, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a presente Indicação para que, em consonância aos demais órgãos desta Preclara Administração Pública, Secretarias, Coordenadorias e Gerências, merecedoras do nosso mais profundo respeito, se dignem na realização de estudos e análises acerca da criação e implementação do Plano Municipal para o Compliance (Ethical Compliance), a Austeridade e a Gestão de Contratos Públicos.

Justificativa: Como justificativas, o Compliance pode ser diagnosticado como o conjugamento de ações, boas práticas, medidas, normas, que objetivem o cumprimento de leis, atos, normativas, padrões, axiomas. O Compliance seria a aquiescência acerca do cumprimento dos regramentos postos, através de conduta ética, escorreita, proba, perfeita na medição como a "régua de Lesbos". A Austeridade possui em seu âmago um conjunto de políticas públicas sociais e econômicas que visem entender e otimizar os déficits do orçamento público, trabalhando para que as peças orçamentárias atendam todas as demandas do Município e da sua População. A Austeridade seria o rigor ético do Compliance levado à cabo. A Gestão de Contratos Públicos, à luz das Leis Federais 8.666 de 21 de junho de 1993 e 14.133 de 1º de abril de 2021, sendo que esta corrobora em seu Art. 5º: “Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)”, é outra ferramenta edificante para o Compliance Municipal como um todo. Assim como os regramentos normativos Lei n.º 12.813, de 16 de maio 2013, e Lei 12.846 de 1º de agosto de 2013, são basilares para o Compliance Governamental, a Austeridade Pública e a Gestão de Contratos Públicos. “O comprometimento organizacional é, sem dúvida, o segredo do sucesso de qualquer empresa. Isso porque o maior ativo de uma organização são as pessoas. São os colaboradores que estão por trás das conquistas, lucros e resultados. Profissionais comprometidos e engajados com as metas e objetivos corporativos, empenham-se e se dedicam mais e, consequentemente, produzem com ainda mais qualidade “. (https://www.migalhas.com.br/depeso/341630/compliance-como-ferramenta-de-sustentabilidade-dos-negocios). “A justiça diz respeito ao resultado correto do sistema político: a distribuição correta dos bens, oportunidades e outros recursos. A equidade é uma questão de estrutura correta para esse sistema, a estrutura que distribui a influência sobre as decisões políticas de maneira adequada. O devido processo legal adjetivo é a questão dos procedimentos corretos para aplicação de regras e regulamentos que o sistema produziu (Ronald Dworkin). Assim, é a presente Indicação para propor a realização de estudos e análises acerca da criação e implementação do Plano Municipal para o Compliance (Ethical Compliance), a Austeridade e a Gestão de Contratos Públicos.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 20/05/2022 124,6 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 23/05/2022

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 20/05/2022

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 20/05/2022

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 20/05/2022

Resultado: Deferido

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