Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 25/02/2022

Protocolo: 02108/2022

Guichê: 15338 - 02/03/2022

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: MARCOS GARRIDO

Assunto: Requerimento para que seja oficiada a sua Excelência a Secretária de Habitação do Município de Araraquara para apresentar o “Plano Local de Habitação de Interesse Social” (PLHIS) para às áreas públicas (bens dominicais) descritas no artigo 1º da Lei 9.978, de 27 de maio de 2020

Texto: O vereador Dr.MARCOS GARRIDO, líder da banca do PATRIOTA, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no artigo 203, alínea “l” do Regimento Interno desta Casa de Leis e também com fulcro no princípio da publicidade (caput do art. 37 da Constituição Federal), na Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e com fulcro ainda no Tema de Repercussão Geral nº 832 do STF, requer, seja oficiada sua Excelência, a Secretária de Habitação do Município de Araraquara para apresentar o “Plano Local de Habitação de Interesse Social” (PLHIS) para às áreas públicas (bens dominicais) descritas no artigo 1º da Lei 9.978, de 27 de Maio de 2020.

Justificativa: O Tema de Repercussão Geral nº 832 do STF estabelece ser “ Direito de vereador, enquanto parlamentar e cidadão, a obter diretamente do chefe do Poder Executivo informações e documentos sobre a gestão municipal” Considerando que através da Lei 9.978, de 27 de Maio de 2020 o Prefeito de nosso Município desafetou da classe de bens de uso especial ou de uso comum do povo para a classe de bens dominicais diversas áreas urbanas (artigo 1º); Considerando que o escopo da referida desafetação é possibilitar a utilização das áreas desafetadas em programas habitacionais de interesse social (faixa 1 – máxima vulnerabilidade); Considerando que o Chefe do Poder Executivo está executando o programa “Minha Morada” e já contemplou aproximadamente 500 pessoas habilitadas no referido programa com lotes urbanos situados nas áreas públicas descritas no artigo 1º da Lei 9.978/20; Considerando que a construção de moradias sociais ocasiona significativo impacto nas áreas de construção, entorno e adjacências na infraestrutura e mobilidade urbanas, impacto ambiental, impacto socioeconômico e nos serviços públicos existentes em referidas áreas (saúde, educação, assistência social, lazer, segurança); Considerando que para a boa gestação pública em programas habitacionais sociais é indispensável a existência do Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS), eficaz instrumento para escrutínio dos impactos supra citados, resolução ou mitigação dos mesmos e também para acesso aos recursos federais do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHI; Considerando que a Resolução nº 2, o O Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - CGFNHIS criado pelo Decreto n° 5.796, de 06 de junho de 2006 (CGFNHIS) definiu o Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS) como documento de caráter administrativo, que abrange um conjunto articulado de diretrizes, objetivos, metas, ações e indicadores, que caracterizam, em determinado prazo, os instrumentos de planejamento e gestão dos estados, Distrito Federal e municípios para a área de habitação de interesse social; Considerando que o Ministério das Cidades recomenda que o PLHIS: a) aborde os seguintes conteúdos (Diagnóstico do Setor Habitacional): 1) Levantamento do perfil socioeconômico da população de baixa renda; 2) Caracterização da inserção regional e urbana do município; 3) Dimensionamento e qualificação da oferta e das necessidades habitacionais; e 4) Levantamento das condições legais, institucionais e administrativas do município na área habitacional. b) e estabeleça (Plano de Ação): 1) Princípios e diretrizes; 2) Objetivos, metas e indicadores; e 3) Estratégias de ação Considerando-se, por fim, que até o momento não há transparência de como o Poder Executivo Municipal solucionaria os impactos na infraestrutura e mobilidade urbanas, impacto ambiental, impacto socioeconômico e nos serviços públicos existentes em referidas áreas (saúde, educação, assistência social, lazer, segurança) nas áreas de construção, entorno e adjacências das moradias sociais; Requer, seja oficiada sua Excelência a Secretária de Habitação do Município de Araraquara para apresentar o “Plano Local de Habitação de Interesse Social” (PLHIS) para às áreas públicas (bens dominicais) descritas no artigo 1º da Lei 9.978, de 27 de Maio de 2020. Em atendimento ao presente requerimento, além das elucidações anteriores, deverão ser esclarecidos os seguintes pontos (com informações e documentos): 1) Qual a totalização até então de contemplados? 2) Quais áreas foram destinadas? 3) Apresentar os Planos Locais de Habitação de Interesse Social (PLHIS) dessas áreas próprios públicos. 4) Qual o valor cobrado aos contemplados? 5) Há algum de “Termo de Ajustamento de Conduta” celebrado entre o Poder Público Municipal e o Ministério Público do Estado de São Paulo em consequência da execução do programa “Minha Morada” ou outro programa habitacional do Município? Se existente, o TAC deverá ser apresentado.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 25/02/2022 127 KB

Tramitações

4

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Destinatário: Presidência

Envio: 17/03/2022

Objetivo: Concessão de novo prazo

Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 2830/2022

Resposta: 17/03/2022

Resultado: Deferido

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 02/03/2022 - Prazo: 06/04/2022

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 21/03/2022

Resultado: Respondido

Documento vinculado: Resposta nº 1 ao Requerimento nº 209/2022

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 25/02/2022

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 25/02/2022

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 25/02/2022

Resultado: Deferido

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