Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 18/02/2022

Protocolo: 01919/2022

Guichê: 13458 - 21/02/2022

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: FILIPA BRUNELLI

Assunto: Indica a ampliação do público-alvo do Serviço de Transporte Social de forma que abranja pessoas com Transtorno Global do Desenvolvimento, que não tenham independência de locomoção, não podendo fazer uso do transporte coletivo urbano, inclusive para uso escolar.

Texto: Indico ao Senhor Prefeito Municipal a necessidade de entrar em entendimento com o setor competente no sentido de proceder a ampliação do público-alvo do Serviço de Transporte Social de forma que abranja pessoas com Transtorno Global do Desenvolvimento, que não tenham independência de locomoção, não podendo fazer uso do transporte coletivo urbano, inclusive para uso escolar.

Justificativa: A inclusão das pessoas com deficiência na sociedade tem sido um longo processo histórico de muita luta. A exclusão e a segregação foram/são paradigmas legitimados, por muito tempo, pelo cristianismo e pelas instituições políticas. Somente na década de 1960, com a reivindicação dos direitos civis e sociais das pessoas com deficiência, é que esses paradigmas começam a ser questionados, contudo, a luta pela inclusão social dessas pessoas continua até os dias atuais. O Brasil é um dos países que mais dispões de Leis e é signatário de documentos que protegem as pessoas com deficiência do mundo. Dentre essas legislações estão: a Constituição Federal (1988); o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - 1990); a Declaração de Salamanca (1994); a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996); o Decreto 3.956/2001, Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (2001); o Decreto 6.949/2009; o Decreto 6.571/2008; a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva (2008) e a Lei 13.146/2015 (Estatuto da pessoa com deficiência). É um direito da pessoa com deficiência a convivência não segregada e o acesso imediato e contínuo aos recursos disponíveis aos demais cidadãos. Para tanto, as pessoas com deficiência não devem ser o foco de modificações para se integrar à sociedade e sim, a sociedade fornece suportes, sejam eles: social, econômico, físico, instrumental, para incluir a pessoa com deficiência ao convívio social, e, dessa forma, concebendo as mesmas como sujeitos de direito. A inclusão social é um processo bidirecional, ou seja, deve haver ações junto à pessoa com deficiência, bem como junto à sociedade. De acordo com a Lei 13.146/2015, Art. 3º, é dever do poder executivo derrubar as barreiras que limitam ou impeçam a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, sejam essas barreiras urbanísticas, arquitetônicas, nos transportes, na comunicação, atitudinais e/ou tecnológicas. Dessa forma, de acordo com o Estatuto, é dever do poder executivo possibilitar condições de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. Nesse sentido, a ampliação do público-alvo do Serviço de Transporte Social, de forma que abranja pessoas com Transtorno Global do Desenvolvimento, faz-se urgente e necessária.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 18/02/2022 123,4 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 21/02/2022

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 18/02/2022

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 18/02/2022

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 18/02/2022

Resultado: Deferido

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