Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 08/11/2021

Protocolo: 09111/2021

Guichê: 69762 - 09/11/2021

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: CARLÃO DO JOIA

Assunto: Indica fiscalização do imóvel localizado na Rua Dr. Arlindo Soares de Azevedo, nº 652, no Bairro do Santana.

Texto: Respeitosamente indico ao Exmo. Senhor Prefeito, a necessidade de entrar em entendimento com o setor competente, no sentido de que seja realizado estudo a fim de enquadrar o imóvel localizado, na Rua Dr. Arlindo Soares de Azevedo nº 652, Bairro do Santana, nesta cidade, no Instituto do Abandono, conforme preconiza a na Lei Municipal n° 7.733/2012, que regula o procedimento para aplicação do art. 1.276 do Código Civil.

Justificativa: Justifica-se esta indicação, pois este gabinete foi procurado por moradores, alegando total abandono por parte do proprietário, conforme fotos anexas, sem nenhuma manutenção por parte dos mesmos. Considerando a Lei Municipal nº 7.733, de 24 de maio de 2012, de autoria da Prefeitura Municipal de Araraquara, que regula o procedimento para aplicação dos artigos 1.275 e 1.276 ambos do Código Civil - Instituto do Abandono e dá outras providências; e segundo o Código Civil, em seu artigo 1.276 “O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que não se encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se achar nas respectivas circunscrições”. Considerando que o direito à propriedade tem que cumprir com a sua função social, e tais bens não tem cumprido com a essa função, uma vez que, o abandono resulta em problemas de ordem ecológica, urbanística, sanitária e de segurança; O Instituto do abandono tem como função, promover uma melhora da qualidade de vida na cidade, transformando espaços ociosos em prol da sociedade, que promova o bem estar e a apropriação de direitos voltados para a população da cidade. Propriedade não usada, precisa ter função social cumprida, encampar é mais do que um direito, é sim, uma obrigação da Administração. Na expectativa de uma breve manifestação a respeito, reitero meus votos de estima e apreço. Atenciosamente.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 08/11/2021 790,4 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 09/11/2021

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 08/11/2021

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 08/11/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 08/11/2021

Resultado: Deferido

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