Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 28/10/2021

Protocolo: 08826/2021

Guichê: 68042 - 03/11/2021

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Autoria: JOÃO CLEMENTE

Assunto: Indica a implementação da Câmara de Mediação – Conciliação de Conflitos entre Cidadãos e Prefeitura Municipal.

Texto: Apresentamos, muito respeitosamente, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a presente Indicação para que, em consonância aos demais órgãos desta Preclara Administração Pública, Secretarias, Coordenadorias e Gerências, dignas do nosso mais profundo respeito, se dignem na realização de estudos e análises de viabilidade acerca da implementação da Câmara de Mediação – Conciliação de Conflitos entre Cidadãos e Prefeitura Municipal.

Justificativa: À guisa de considerações, em que pese os procedimentos para mediação de conflitos entre cidadãos gestada pela Secretaria Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública, do próprio Centro de Resolução de Conflitos e Cidadania (UNIARA), e demais iniciativas e ferramentas em que a mediação – conciliação são buscadas, a implementação da Câmara de Mediação – Conciliação na qual os procedimentos de apaziguamento social versem sobre questões, problemas, anseios, angústias da população em relação com a Prefeitura Municipal (Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional) poderá vir a somar na qualidade de atendimento – resolução de conflitos das pessoas. Assim, mediadores e conciliadores versados em ferramentas como, à título de exemplo, escuta ativa (interlocução digna com aqueles que sofrem com alguma demanda específica, mas solucionável); a recontextualização (também chamada de parafraseando, busca trazer à superfície outros pontos de vista acerca do problema vivenciado pelo cidadão); rapport – empatia (comunicação propositiva, atenção e sentimento pró-ativo); a técnica do caucus (diálogos separados com as partes em conflito, buscando reinstalar a harmonia - diálogo qualificado), o brainstorming (tempestade de ideias, ou seja, o mediador – conciliador busca que as próprias partes sugiram soluções para o conflito), etc. As pessoas, os cidadãos, a população possuem questões a serem resolvidas com a Prefeitura Municipal advindas do Poder de Império do Estado, e a Administração Pública Municipal, por sua vez, tem princípios de solucionar os problemas das pessoas da forma mais célere, eficiente e menos desgastante possível, e assim a Indicação em cotejo reveste-se de plausibilidade. Assim, é a presente propositura para propor a realização de estudos e análises de viabilidade acerca da implementação da Câmara de Mediação – Conciliação de Conflitos entre Cidadãos e Prefeitura Municipal, compulsando que o termo “Câmara” de Mediação pode ser interpretado extensivamente como “local, mesa, atribuição, centro”, etc.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 28/10/2021 121,5 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 29/10/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 15/02/2022

Resultado: Respondido

Documento vinculado: Resposta nº 1 à Indicação nº 4745/2021

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 28/10/2021

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 28/10/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 28/10/2021

Resultado: Deferido

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Resposta nº 1 à Indicação nº 4745/2021 15/02/2022 Indica a implementação da Câmara de Mediação – Conciliação de Conflitos entre Cidadãos e Prefeitura Municipal.

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