Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Tipo: Moção

Data: 22/10/2021

Protocolo: 08713/2021

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: PAULO LANDIM

Subscreve: ALUISIO BOI, CARLÃO DO JOIA, EDSON HEL, EMANOEL SPONTON, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GERSON DA FARMÁCIA, GUILHERME BIANCO, HUGO ADORNO, LINEU CARLOS DE ASSIS, LUCAS GRECCO, LUNA MEYER, MARCHESE DA RÁDIO, MARCOS GARRIDO, THAINARA FARIA

Assunto: Moção de Repúdio a Emenda nº 18 incluída na Medida Provisória 1063/2021, em trâmite no Congresso Nacional, de autoria do Deputado Federal Kim Kataguiri (DEM-SP), que revoga a Lei nº 9.956/2000 para permitir que os postos de gasolina funcionem de forma automatizada, sem frentistas.

Texto: Como representante constituído dos cidadãos do Município de Araraquara e, neste momento, como defensor do direito ao emprego e renda dos trabalhadores que exercem a função de frentistas em postos de combustíveis de todo o País, apresento a presente Moção de Repúdio a Emenda nº 18, de autoria do Deputado Federal Kim Kataguiri (DEM-SP), que foi incluída na Medida Provisória 1063/2021 e está em trâmite no Congresso Nacional, com o objetivo de revogar a Lei nº 9.956/2000 para permitir que os postos de gasolina funcionem de forma automatizada, sem frentistas. Está em tramite no Congresso Nacional a Medida Provisória nº 1063/2021 de autoria da Presidência da República, que tem como objetivo principal dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da “Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep” e da “Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins” nas referidas operações. De acordo com as informações contidas no Projeto, tal medida se justifica pelo fato de autorizar relações comerciais atualmente vedadas e fomentar novos arranjos de negócios entre distribuidor e comerciante varejista, incentivando a competição no setor de combustíveis, processo que visa estimular a entrada de novos agentes e a realização de investimentos em infraestrutura, gerando emprego e renda no País. Ocorre que o Deputado Federal Kim Kataguiri (DEM-SP) apresentou a Emenda nº 18 na Medida Provisória 1063/2021, que tem como objetivo incluir dispositivo na Lei 9.478/1997 (Lei do Petróleo) para autorizar os “revendedores de combustíveis a oferecer serviço parcial ou integralmente automatizado de operação de bombas de combustível, dispensando a intervenção de frentistas ou qualquer outro profissional”. E para isso propõe revogar a Lei 9.956/2000, que “proíbe o funcionamento de bombas de autosserviço operadas pelo próprio consumidor nos postos de abastecimento de combustíveis, em todo o território nacional” De acordo com a justificativa do Deputado Federal Kim Kataguiri, a medida “pretende reduzir o valor dos combustíveis”, pois a “obrigação de terem que usar mão de obra de frentistas encarece os custos dos postos e, consequentemente, do combustível”. Com todo o respeito ao Deputado Kim Katiguari, essa é uma conclusão simplista e sem base científica. Considerando os princípios da Ciência Econômica, que parece ser desconhecido ou desconsiderado pelo nobre Deputado, esses corroboram a nulidade dos efeitos da emenda para redução dos preços dos combustíveis. Isso se deve pelo fato de que a estrutura de mercado na cadeia produtiva de combustíveis, incluindo distribuição e revenda, é caracterizada por um elevado grau de oligopólio, mesmo a nível dos estabelecimentos municipais. Esse é o típico modelo de mercado que segue o conceito da “concorrência Imperfeita”, que é um tipo de falha de mercado. Nestes mercados, a demanda e oferta não operam em equilíbrio concorrencial, a chamada “concorrência perfeita”, fazendo com que haja determinado domínio e influência das empresas no direcionamento dos preços. Desta forma, variações nos preços dos combustíveis, dado variações no custo da mão de obra considerada (frentistas), depende fundamentalmente dos impactos da elasticidade custo-preço, e do tipo de mercado – monopólio, oligopólio, concorrência monopolista ou concorrência perfeita – no qual o bem é comercializado. Além disso, a pedido da Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), da Federação dos Frentistas de São Paulo (Fepospetro) e dos Sindicatos de Frentistas de todo o Brasil, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) realizou estudo para medir o peso do salário dos frentistas na composição do valor dos combustíveis. A principal conclusão foi que, mesmo com a demissão de todos os frentistas, o impacto na redução do valor pago pelo consumidor final seria inferior a 1,7%. Ainda, considerando que os revendedores finais terão que investir em novas tecnologias, a margem para redução de custos se reduz mais ainda. Ainda, de acordo com os princípios econômicos, notadamente o de elasticidade e estruturas de mercados, variações nos custos não significam necessariamente variações no preço, pois é consenso científico que a maioria dos mercados, inclusive o de combustíveis, operam com fixação de preços baseado em um mercado oligopolizado, mesmo no contexto da liberação da venda direta do álcool combustível das usinas para os postos, pois a nível municipal ou regional, o mercado final é controlado por grupos específicos, capazes de fixar preços a nível de equilíbrios oligopolistas e, em muitos casos, até de maneira cartelizada, estando essas estruturas muito distante do chamado “mercado em concorrência perfeita”, que embasa as afirmações espúrias do Deputado Federal Kim Katiguari (DEM-SP). Desta forma, fica corroborada a tese de que, reduções de custos via a demissão dos frentistas alimentarão, em sua maior parcela, as margens de lucro dos revendedores finais e não levará a redução dos preços dos combustíveis. No entanto, o principal problema da a Emenda nº 18 é desconsiderar seu impacto na vida das centenas de milhares de pessoas que trabalham como frentista em todo o país. De acordo com a FENEPOSPETRO – Federação Nacional dos Frentistas – essa medida pode comprometer o emprego de mais de 500 mil trabalhadores e seus familiares. Em qualquer cenário, uma medida como essa deve ser profundamente discutida e analisada, com dados e informações técnicas e não baseada em ideologias ou mera convicções pessoais. E no momento atual de crise e o número de desempregados também batendo um novo recorde, chegando a 14,8, milhões de pessoas, é inconcebível que essa proposta tenha seguimento no Congresso Nacional. Por último, propostas para redução dos preços dos combustíveis devem abarcar medidas que equilibrem a situação econômico-financeira da Petrobrás (seu fluxo de caixa, capacidade de investimentos, lucratividade, etc) com os interesses nacionais e da coletividade. Ainda, deve rever o formato de cobrança de impostos, notadamente do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), garantir a eficiência na distribuição justa de royalties, rever o alinhamento espúrio do preço interno dos combustíveis com os preços internacionais, através da implementação de estratégias de hedge, que garantam a limitação da volatilidade dos preços no curto prazo, privilegiando desta forma os interesses nacionais, colaborando com setores como a educação, saúde, transportes e geração/manutenção de empregos. Não é plausível prejudicar a categoria dos frentistas visto a adoção de uma política nacional equivocada na formação do preço dos combustíveis. Destarte, requeiro à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, sejam consignados em ata de nossos trabalhos, MOÇÃO DE REPÚDIO a Emenda nº 18, incluída na Medida Provisória 1063/2021, em trâmite no Congresso Nacional, de autoria do Deputado Federal Kim Kataguiri (DEM-SP), que revoga a Lei nº 9.956/2000 para permitir que os postos de gasolina funcionem de forma automatizada, sem frentistas.

Justificativa: Requeiro ainda, sejam oficiados ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional, Senador Rodrigo Pacheco, ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços Combustíveis e Derivados de Petróleo de Ribeirão Preto, Joab Valencia de Oliveira, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo –(Fenepospetro), Eusébio Luis Pinto Neto, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Federação dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de São Paulo (Fepospetro), Luiz de Souza Arraes, ao Excelentíssimo Senhor, Deputado Estadual Paulo Roberto Fiorillo (PT-SP), ao Excelentíssimo Senhor, Deputado Federal Alexandre Padilha (PT-SP), ao Excelentíssimo Senhor Líder do Partido dos Trabalhadores no Senado Federal, Paulo Rocha (PT-PA) e às Lideranças Partidárias da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, dando-lhes ciência do exposto e solicitando-lhes apoio.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 28/10/2021 531,2 KB

Tramitações

7

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Lideranças Partidárias Assembléia Legislativa

Envio: 27/10/2021

Objetivo: Encaminhado

Complemento: Endereços eletrônicos.

6

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Senador Paulo Rocha

Envio: 27/10/2021

Objetivo: Encaminhado

Complemento: Endereço eletrônico.

5

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Deputado Federal Alexandre Padilha

Envio: 27/10/2021

Objetivo: Encaminhado

Complemento: Endereço eletrônico.

4

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Deputado Estadual Paulo Roberto Fiorillo

Envio: 27/10/2021

Objetivo: Encaminhado

Complemento: Endereço eletrônico.

3

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência do Senado Federal

Envio: 27/10/2021

Objetivo: Encaminhado

Complemento: Endereço eletrônico.

2

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 22/10/2021

Objetivo: Grande Expediente

Complemento: 40ª Sessão Ordinária.

Resposta: 27/10/2021

Resultado: Aprovado

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 22/10/2021

Objetivo: Encaminhado

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Grande Expediente 40ª Sessão Ordinária de 2021 26/10/2021 Turno único de discussão e votação

Votações

40ª Sessão Ordinária de 2021

Votação: Simbólica

Fase: Turno único de discussão e votação

A favor: 17

Resultado: Aprovado

Voltar