Lei Ordinária nº 10292
Data: 18/08/2021
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: GESTANTES E DEFICIENTES
Autoria: LINEU CARLOS DE ASSIS
Assunto: Obriga agências bancárias a fornecerem cadeiras de rodas às pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência física com dificuldade de locomoção, e dá outras providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| LEI 10292-2021 | 10/09/2021 | 124,7 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei nº 173/2021 | 06/07/2021 |
Obriga agências bancárias a fornecerem cadeiras de rodas às pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência física com dificuldade de locomoção, e dá outras providências.
Autoria: LINEU CARLOS DE ASSIS |
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Jornal Folha da Cidade | 21/08/2021 | 10721 |
