Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Sino.Siave 8

Data: 01/09/2021

Protocolo: 07030/2021

Guichê: 53558 - 02/09/2021

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: JOÃO CLEMENTE

Assunto: Indica Projeto de Lei de Inovação e Startups à luz do Marco Legal das Startups e Empreendedorismo Inovador.

Texto: Apresentamos, sempre respeitosamente, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, digno do nosso mais profundo respeito, a presente Indicação, para que, juntamente aos demais órgãos desta Egrégia Administração, se dignem na realização de estudos e análises objetivando o envio de Projeto de Lei de Inovação e Startups à luz do Marco Legal das Startups e Empreendedorismo Inovador (LC Federal 182 de 2021), à esta Casa de Leis.

Justificativa: À guisa de considerações, o Marco Legal (Federal) das Startups reconhece o empreendedorismo inovador como vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental; incentiva à constituição de ambientes favoráveis ao empreendedorismo inovador, com valorização da segurança jurídica e da liberdade contratual como premissas para a promoção do investimento e do aumento da oferta de capital direcionado a iniciativas inovadoras; leciona da importância das empresas como agentes centrais do impulso inovador em contexto de livre mercado; a importância da modernização do ambiente de negócios brasileiro, à luz dos modelos de negócios emergentes; promove o fomento ao empreendedorismo inovador como meio de promoção da produtividade e da competitividade da economia brasileira e de geração de postos de trabalho qualificados; discorre sobre o aperfeiçoamento das políticas públicas e dos instrumentos de fomento ao empreendedorismo inovador; sobre a promoção da cooperação e da interação entre os entes públicos e demais setores; perquire sobre à contratação pela Administração Pública de soluções inovadoras elaboradas ou desenvolvidas por startups; e discorre sobre a promoção da competitividade das empresas brasileiras e da internacionalização e da atração de investimentos estrangeiros, como diretrizes e princípios. Assim, busca-se uma legislação objetivando a criação de um ambiente favorável para instalação e desenvolvimento de startups. O Município de Campinas é exemplo de ente federativo à nível municipal que propôs lei, com esteio no Marco Legal das Startups, para atrair investimentos nas startups, buscando maximizar a presença de tais investimentos em seu respectivo território. Nessa miríade de oportunidades tecnológicas, é a presente Indicação para propor a realização de estudos e análises objetivando o envio de Projeto de Lei de Inovação e Startups à luz do Marco Legal das Startups e Empreendedorismo Inovador, à Casa de Leis em cotejo.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 01/09/2021 119,8 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 02/09/2021

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 01/09/2021

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 01/09/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 01/09/2021

Resultado: Deferido

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